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norma nº 139/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2000
Date 2000-08-24
EmentaDispõe sobre ciação de nomes de ruas que menciona.
native_id361

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texto integral #

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
O FUTURO É AGORA
Lei nº 139/00, de 24 de agosto de 2000.
“Dispõe sobre criação de nomes
de ruas que menciona”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
CAMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dar nomes
as ruas nas localidades que intermediam os setores São José e Vila Feliz,
conforme discriminado abaixo:
= No centro: Rua Hélio Ribeiro Dias;
= Na divisa: Rua Orlandina Umbelina dos Santos;
= Paralela à JK: Rua Euzébio Evangelista de Morais;
= Paralela à rua 10: Rua Antônio Nunes;
= Paralela à JK: Rua Pedro Terto de Santiago.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de
2000.
Eai; *s
Aeee
ABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE
— Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
LEINº 139-A, de 29 de setembro de 2000.
Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Agentes
Políticos do Poder Executivo para legislatura
seguinte (2001/2004) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa os subsídios mensais dos agentes políticos do Poder
Executivo nos referidos valores:
a) Prefeito: R$8.000,00 (Oito Mil Reais)
b) Vice-Prefeito: R$4.000,00 (Quatro Mil Reais)
c) Secretários Municipais R$1.700,00 (Hum Mil e Setecentos Reais)
Art. 2º - Os subsídios mensais acima especificados poderão ser
aumentados ou reajustados pelo mesmo índice que for concedido ao
funcionalismo do Município no decorrer da legislatura 2001/2004.
Ni
Art..3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de setembro de 2000.
FABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE
“Prefeito Municipal

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