| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação dos subsidios dos Vereadores para legislatura seguinte (2001/2004) e dá outras providências. |
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| ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 144/2000, de 18 de dezembro de 2000. Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores para a legislatura seguinte (2001/2004) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins: Faço saber que a Câmara Municipal, por sua iniciativa, aprovou & eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os Vereadores do Município de Cariri do Tocantins, perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei. Art. 2º - Os Vereadores de Cariri do Tocantins, perceberão um subsídio mensal em parcela única correspondente à até 20% (vinte por cento) do subsídio estabelecido para os deputados estaduais. $ 1º - O Vereador no exercício da presidência perceberá subsídio mensal também em parcela única no mesmo valor, ou seja, 20% (vinte por cento) do subsídio estabelecido para os deputados estaduais. $ 2º- No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá o seu subsídio integral. 8 3º - A ausência sem justificativa de Vereador à reunião plenária da Câmara, implicará em desconto no seu subsídio de valor proporciona! ao número total de faltas em relação ao total de reuniões mensais fixadas no Regimento Interno. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO $ 4º - Em caso de viagem a serviço para fora do Município ou em representação à Câmara, desde que aprovada pelo Plenário, o Vereador perceberá diárias, fixadas nos termos de decreto legislativo a ser aprovado. Art. 3º- Em qualquer circunstância, serão obedecidas as limitações impostas pelos os incisos VI e VII do art. 29, art. 29-A e 37, XI da Constituição Federal, bem como o art. 20, III, “a” da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2001, revogadas Lei nº 014/2000, de 15/09/2000 e demais disposições em contrário. GABINETE DA. PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de dezembro de 2000. FABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE ” Prefeito Municipal