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norma nº 144/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaDispõe sobre fixação dos subsidios dos Vereadores para legislatura seguinte (2001/2004) e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 144/2000, de 18 de dezembro de 2000.
Dispõe sobre fixação dos subsídios
dos Vereadores para a legislatura
seguinte (2001/2004) e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins:
Faço saber que a Câmara Municipal, por sua iniciativa, aprovou & eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Vereadores do Município de Cariri do Tocantins,
perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei.
Art. 2º - Os Vereadores de Cariri do Tocantins, perceberão um
subsídio mensal em parcela única correspondente à até 20% (vinte por cento) do
subsídio estabelecido para os deputados estaduais.
$ 1º - O Vereador no exercício da presidência perceberá subsídio
mensal também em parcela única no mesmo valor, ou seja, 20% (vinte por cento)
do subsídio estabelecido para os deputados estaduais.
$ 2º- No caso de licenciamento por doença, devidamente
comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá o seu subsídio integral.
8 3º - A ausência sem justificativa de Vereador à reunião plenária da
Câmara, implicará em desconto no seu subsídio de valor proporciona! ao número
total de faltas em relação ao total de reuniões mensais fixadas no Regimento
Interno.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
$ 4º - Em caso de viagem a serviço para fora do Município ou em
representação à Câmara, desde que aprovada pelo Plenário, o Vereador perceberá
diárias, fixadas nos termos de decreto legislativo a ser aprovado.
Art. 3º- Em qualquer circunstância, serão obedecidas as limitações
impostas pelos os incisos VI e VII do art. 29, art. 29-A e 37, XI da Constituição
Federal, bem como o art. 20, III, “a” da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2001,
revogadas Lei nº 014/2000, de 15/09/2000 e demais disposições em contrário.
GABINETE DA. PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de dezembro de 2000.
FABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE
” Prefeito Municipal

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