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norma nº 145/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 2001
Date 2001-02-13
EmentaIntroduz alterações na Lei nº 086/97, de dezembro de 1997 (Código de postura Municipal) e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 145/2001, de 13 de fevereiro de 2001.
Introduz alterações na Lei nº 086/97, de
dezembro de 1997 (Código de Postura
Municipal) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins:
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O Capítulo XIII do Código de Postura do Município de Cariri do
Tocantins (Lei nº 086/97, de dezembro de 1997); passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 160 cs. asseclasas etistecosesesues nose esse ssioesesapssi essa as
$ 1º - O proprietário de animais apreendidos e recolhidos terá o prazo de
48 horas para resgata-lo.
$2º- O proprietário de animais apreendidos e recolhidos aos depósitos da
Prefeitura, terão que provar de forma indiscutível a sua propriedade, posse ou guarda
dos referidos animais, e pagar multa equivalente a 25 (vinte e cinco) UFR'*s referente a
despesas de transporte, manutenção e cadastramento dos animais, cabendo-lhe, ainda, a
responsabilidade por qualquer dano ou prejuízo por ventura causado pelos animais. Em
caso de reincidência, os animais apreendidos serão imediatamente sacrificados.
$ 3º - Os proprietários de animais que residem em outros municípios e
forem pegos em flagrante delito soltando seus animais neste município, aplicar-se-á
multa de 200 (duzentas) UFIR's.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 166 — E proibido manter em residências e lotes Particulares urbanos e
expansão urbana do Município, bovinos, suínos, caprinos e ovinos, sob pena de
incidência nas sanções do art. 160, desta Lei, conforme o caso.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2001.
e Z og
e
FABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE
Prefeito Municipal

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