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norma nº 153/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2001
Date 2001-04-27
EmentaReestrutura o Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id375

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pm
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIDO TOCANTINS
O FUTURO CONTINUA
LEINº 153/01 de 27 de abril de 2001.
“Peestrutura o Quadro de Pessoai Go
Poder Executivo Municipal e dá ouiras
providências”.
O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins,faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei 054/96, de 17/01/1996, que criou o Quadro de
Pessoal do Poder Executivo municipal, alterada pela última vez pela Lei nº
073/1997, de 13/07/1997, passa a vigorar com à seguinte redação:
“Art 1º - O quadro de pessoal do Poder Executivo, criado pela Lei
nº054/96.de 17 de janeiro de 1996, é constituído de cargos em comissão e
cargos de provimento efetivo, com denominação níveis, quantitativos €
respectivo vencimento”.
$1º- Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração
pelo Chefe do Poder Executivo, sendo os seguintes:
Denominação Nível | Quantidad | Vencimentos R$
e
Diretor Depto. de Administração Cci 01 700,00 |
Diretor Depto. de Finanças cci 01 700,00
Diretor Depto. Ação Social cci 01 708,00
Coordenador de Educação cc2 01 257,60
Orientador SEMAE . (co 01 0 257,60 |
Chefe Seção Administração cc3 61 180,00
Chefe Seção Educação ccs 01 180,00
Chefe Seção Saúde cc3 01 189,00
Chefe Seção Almoxarifado ccs 01 180,00
$2º- Os cargos de provimento efetivo são preenchido mediante
concurso público de provas, ou de provas e títulos, conforme 0 caso, sendo 05
seguintes:
/
Y
no
ESTADO DO T
OCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
O FUTURO CONTINUA
2.1 — Área Administrativa
Denominação Nível |Quantidad | Vencimentos R$
e
Assistente Administrativo CAI Pim 257,60
Auxiliar de Administração CA2 10 193,20
Vigilante CA3 10 180,00
2.2 — Área da Educação
Denominação Nível | Quantidad | Vencimentos R$
e
Professor de Computação CEI 05 278,00
Auxiliar Bibliotecária CE2 04 193,20 +
Merendeira CE3 10 189,00
2.3 — Área Operacional
Denominação Nível | Quantidad | Vencimentos R$
e
Fiscal de Tributos Col 03 257,60
| Operador de Máquinas coz 05 257,60
Motorista coz 15€ — 257,60
Tratorista co2 05 257,60
Telefonista coz 05 193,20
Auxiliar de Serviços Gerais cos 15 180,00
Gari cos 49 189,00
2.4 — Área de Saúde
Denominação Nível | Quantidad| Vencimentos R$
e
[ Técnica em Enfermagem Cs1 08 257,60
Auxiliar de Enfermagem Cs2 10.5 193,20
Agente de Saúde cs2 14 195,00
Agente de Vigilância Sanitária cs2 04. 195,00
Agente de Vig. Epidemiológica cs2 04 195,00
2.5 — Área de Assistência Social
Denominação Nível | Quantidad | Vencimentos R$
e
Costureira CAST 08 180,00
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
O FUTURO CONTINUA
“Art 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à prover,
por contrato de prestação de serviços mediante licitação os cargos constituídos
pelas categorias de médico, advogado, contador, enfermeira, agrônomo e
odontólogo, considerando para tanto as necessidades da Administração
Púbica Municipal”.
«Art. 3º- Os reajustes de salários dos servidores municipais serão
feitos na mesma época e em iguais percentuais para todos os cargos, mediante
autorização legislativa”.
“Art. 4º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
uma gratificação de até 100% (cem por cento) dos vencimentos a título de
“produtividade”.
Art. 2º -Fica revogado o art. 5º da referida Lei nº.073/97, de 13 de
maio de 1997, e mais disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus
efeitos a 1º (primeiro) de abril de 2001, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, 27 de abril
de 2001.
REA 5
IO DE OLIVIERA VALE
Prefeito Municipai

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