| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2001 |
| Date | 2001-10-16 |
| Ementa | Introduz alterações na lei que especifica e dá outras providências |
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a E 4 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIDO TOCANT INS GABINETO DO PREFEITO LEINº.162/01, Cariri do Tocantins, 16 de outubro de 2001. Introduz alterações na lei que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIDO TOCANTINS, Estado do Tocantins: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescidos no Anexo 1 da Lei nº. 112/99, de 11 de janeiro de 1999, os respectivos quantitativos, a saber: ANEXO 1 Quadro de Quantitativos de Docentes, Referências e Salários por 20h Semanais Trabalhadas E REFERENCIAS CARGO | NÍVEL | QUANT Q LIM rg VIM PLA | 100 278,00 | 292,00 | 307,00 | 322,00 338,00 | 355,00 PROFESSOR | PIB 306,00 | 321,00 | 337,00 354,00 | 372,00 | 391,00 MEDIO PLC 336,00 [353,00 | 370,00 | 388,00 408,00 | 429,00 - ii == PLD 370,00 | 389,00 | 408,00 428,00 | 450,00 | 472,00 SÉRIE PLE | 207,00 | 427,00 | 449,00 | 471,00 495,00. | 519,00 PLF 248,00 | 470,00 | 494,00 | 519.00 545,00 | 572,00 | PA 50 417,00 | 438,00 | 460,00 | 483,00 507,00 | 532,00 PILB — | 459,00 | 482,00 50600 | 531,00 | 55800 | 586,00 PROFESSOR E SUPERIOR PILC | 505,00 530,00 | 557,00 | 585,00 | 614,00 645,00 LICENCIATU | BILD 555,00 | 583,00 | 612,00 | 642,00 675,00 | 708,00 RAPLENA | PIE 1.611,00 | 642,00 | 674,00 70700 | 743,00 | 780,00 PILF | 672,00 | 706,00 741,00 | 778,00 | 817,00 858,00 e PII-A 50 | 444,00 | 466,00 | 490,00 | 514,00 540,00 | 567,00 GRADUADO PILB 288,00 | 512,00 | 538,00 | 565.00 593,00 | 623,00 ESPECIALIS | PHI-C 537,00 | 564,00 | 59200 | 622,00 653,00 | 685,00 TA PILD 591,00 | 621,00 | 652,00 | 684,00 718,00. | 754,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETO DO PREFEITO PILE 650,00 | 683,00 | 717,00 | 752.00 790,00 | 830,00 PULF 715,00 | 751,00 | 788,00 | 828.00 869,00 | 913,00 Art. 2º - Observadas as exigências legais de provimento, O professor inicia-se na carreira, conforme o caso, pelos níveis PLA, PILA e PII-A, com acesso às referências IL a VI e avanço para os níveis PLB, PEC, PED, PIE e PLF, PI-B, PI-C, PH-D, PILE e PILF, PULB, PII-C, PHL-D, PII-E e PII-F, mediante promoção, sempre após cinco (5) anos ininterruptos na classe e na referência anteriores. Parágrafo único — Para efeito de acesso e promoção, interrompe o tempo de serviço: 1-a licença médica superior a trinta (30) dias; W-a licença para tratar de interesse particular; WI — enquanto o professor estiver: a)- respondendo a sindicância; b) — respondendo a processo administrativo; c) — respondendo a processo criminal; d) — no curso de cumprimento de acordo criminal para suspensão da aplicação da pena; e) - sob os efeitos do cumprimento de pena de suspensão administrativa; f) — cumprindo pena privativa de liberdade, sem perda do cargo. Art- 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém os efeitos ao dia 11 de janeiro de 1999., revogam-se as disposições em contrário. Cariri do Tocantins, To., 16 de outubro de 2001. AD FAÉRÍCIO DE OLIVEIRA VALE refeito Municipal