| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2001 |
| Date | 2001-10-16 |
| Ementa | Reestrutura o Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEINº 163/2001, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001. Reestrutura o Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art 1º- A Lei 054/96, de 17/01/1996, que criou o Quadro de Pessoal do Poder Executivo municipal, alterada pela última vez pela Lei nº 153/2001, de 27/04/2001, passa à vigorar com a seguinte redação:: “Art 1º- O quadro de pessoal do Poder Executivo, criado pela Lei nº.054/96, de 17 de janeiro de 1996, é constituído de cargos em comissão e cargos de provimento efetivo, com denominação, níveis, quantitativos e respectivo vencimento & $1º- Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo os seguintes: Denominação Nível Quantidade | Remuneração R$ Diretor Depto. de Educação cci 01 700,00 Diretor Depto. de Saúde cci 01 700,00 Diretor Depto. de Administração | cci 01 700,00 Diretor Depto. de Finanças cci 01 700,00 Diretor Depto. Ação Social cci 01 700,00 Coordenador de Educação cc2 01 257,60 Orientador do SEMAE EC2 01 257,60 Chefe Seção Administrativa cc3 01 180,00 Chefe Seção Educação Cc3 01 180,00 Chefe Seção Saúde Cc3 01 180.00 Chefe Seção Almoxarifado cc3 01 180,00 $2º- Os cargos de provimento efetivo são preenchidos mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, conforme o caso, sendo os seguintes: E” ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO 2.1 — Área Administrativa Denominação Nível Quant. Remuneração R$ Assistente Administrativo CAI ES 257,60 Auxiliar de Administração CAZ 10 193,20 Vigilante CAZ 10 180,00 2.2 — Área da Educação Denominação Nível Quant. Remuneração R$ Professor de Computação CEI 05 278,00 Auxiliar Bibliotecária CE2 06 193,20 Merendeira CE3 10 180,00 2.3 — Área Operacional Denominação Nível Quant. Remuneração R$ Fiscal de Tributos coi 03 257,60 Operador de Máquinas coz 05 257,60 Motorista coz 20 257,60 Tratorista coz 05 257,60 Telefonista coz 05 193,20 Auxiliar de Serviços Gerais cos 30 180,00 Gari cos 40 180,00 2.4 — Área de Saúde Denominação Nível Quant. Remuneração R$ Técnica em Enfermagem Cs1 08 257,60 Auxiliar de Enfermagem Cs2 10 193,20 Agente de Saúde cs2 14 195,00 Agente de Vigilância Sanitária Cs2 04 195,00 Agente de Vig. Epidemiológica Cs2 04 195,00 2.5 - Área de Assistência Social Denominação Nível Quant. Remuneração R$ Costureira CASI 08 180,00 “Art, 2º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prover, por contrato de prestação de serviços mediante licitação, os cargos constituídos pelas categorias de médico, advogado, contador, enfermeira, agrônomo e odontólogo, considerando para tanto as necessidades da Administração Púbica”. “Art 3º - Os reajustes de salários dos servidores municipais serão feitos na mesma época e em iguais percentuais para todos os cargos, mediante autorização legislativa”. “Art 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores em atividade até 100% (cem por cento) da respectiva remuneração a título de gratificação por produtividade”. j ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 2º -Fica revogada a Lei nº.153/01, de 27 de abril de 2001, e mais disposições em contrário. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, 16 de outubro de 2001. SANA ÍCIO DE OLIVEIRA VALE refeito Municipal