| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2001 |
| Date | 2001-12-12 |
| Ementa | Estabelece valores básicos e acréscimos para fins de laçamentos e cobrança do IPTU e do ITBI de imóveis no Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Lei nº 165/01, Cariri do Tocantins, 12 de dezembro de 2001. Estabelece valores básicos é acréscimos para fins de lançamento e cobrança do IPTU e do ITBI de imóveis no Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Para efeitos de cálculo e cobrança do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana = IPTU e do Imposto sobre à Transmissão de Bens Imóveis — ITBI Inter-vivus, serão observadas, dentre outras, as disposições dos arts. 16, 17, 18,19 para o ITBI e 16, 17, 18, 19 e 20 para o IPTU do Código Tributário Municipal, e mais as seguintes: IN — os imóveis edificados terão seus valores venais reajustados segundo a categoria da construção, variando o metro quadrado da área construída (m2) entre um mínimo de R$.3,00 (três reais) e um máximo de R$.10,00 (dez reais); HI — os imóveis não edificados têm o metro quadrado (m2) fixado entre um mínimo de R$.1,00 (um real) e um máximo de R$.5,00 (cinco reais). Parágrafo único — Ficam isentos do acréscimo previsto nos incisos II e II os imóveis de propriedade de Pessoas reconhecidamente pobres, segundo cadastro prévio realizado pela Prefeitura. Art. 2º - O valor dos imóveis rurais para fins de cobrança do ITBI Inter-vivus é o valor venal segundo os preços correntes no mercado, apurado em hectare. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a nomear uma Comissão Especial Permanente, composta de até cinco (05) membros, sendo integrada por dois Vereadores, encarregada de elaborar a planta anual de valores imobiliários urbanos é rurais para fins de tributação, aprovada por decreto do Prefeito Municipal. Parágrafo único — Até que seja aprovada a planta de valores mobiliários, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar decreto editando, em caráter provisório, Es ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRID O TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munic ipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, 12 de dezembro de 2001. N CIO DE OLIVEIRA VALE refeito Municipal F. pe