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norma nº 165/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 2001
Date 2001-12-12
EmentaEstabelece valores básicos e acréscimos para fins de laçamentos e cobrança do IPTU e do ITBI de imóveis no Município e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 165/01, Cariri do Tocantins, 12 de dezembro de 2001.
Estabelece valores básicos é acréscimos para fins
de lançamento e cobrança do IPTU e do ITBI de
imóveis no Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Para efeitos de cálculo e cobrança do Imposto sobre a propriedade
Predial e Territorial Urbana = IPTU e do Imposto sobre à Transmissão de Bens
Imóveis — ITBI Inter-vivus, serão observadas, dentre outras, as disposições dos arts.
16, 17, 18,19 para o ITBI e 16, 17, 18, 19 e 20 para o IPTU do Código Tributário
Municipal, e mais as seguintes:
IN — os imóveis edificados terão seus valores venais reajustados segundo a
categoria da construção, variando o metro quadrado da área construída (m2) entre um
mínimo de R$.3,00 (três reais) e um máximo de R$.10,00 (dez reais);
HI — os imóveis não edificados têm o metro quadrado (m2) fixado entre um
mínimo de R$.1,00 (um real) e um máximo de R$.5,00 (cinco reais).
Parágrafo único — Ficam isentos do acréscimo previsto nos incisos II e II os
imóveis de propriedade de Pessoas reconhecidamente pobres, segundo cadastro prévio
realizado pela Prefeitura.
Art. 2º - O valor dos imóveis rurais para fins de cobrança do ITBI Inter-vivus é
o valor venal segundo os preços correntes no mercado, apurado em hectare.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a nomear uma Comissão
Especial Permanente, composta de até cinco (05) membros, sendo integrada por dois
Vereadores, encarregada de elaborar a planta anual de valores imobiliários urbanos é
rurais para fins de tributação, aprovada por decreto do Prefeito Municipal.
Parágrafo único — Até que seja aprovada a planta de valores mobiliários, fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar decreto editando, em caráter provisório,
Es
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRID
O TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - À presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munic
ipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, 12
de dezembro de 2001.
N
CIO DE OLIVEIRA VALE
refeito Municipal
F.
pe

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