| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2001 |
| Date | 2001-12-12 |
| Ementa | Concede Titulo de Cidadão Caririenses às pessoas que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 388 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Cá ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS “O FUTURO CONTINUA” Lei n.º 167/01 Cariri do Tocantins, de 12 de dezembro de 2001. “Concede Titulo de Cidadãos Caririenses às pessoas que especifica e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica concedido aos Excelentíssimos Senhores FABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE E JOSÉ JEREMIAS MENDONÇA, respectivamente Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, os Títulos de Cidadãos Caririenses. Art. 2º Os títulos ora concedidos farão jus aos brilhantes cidadãos e administradores que trabalham diuturnamente, em prol do progresso do nosso município não medindo esforços para realizar o desenvolvimento e crescimento do mesmo. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de dezembro de 2001. EE a irá de Oliveira Vale Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS “O FUTURO CONTINUA” Lei n.º 166/01, Cariri do Tocantins, 12 de dezembro de 2001. “Autoriza abertura de crédito adicional especial que especifica”. es O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do É Tocantins; Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para fazer face despesas com execução de obras, conforme classificação orçamentária abaixo: 0101-01.01.001-2001- Câmara Municipal 4.11.0-00- Obras e Instalações R$ 12.000,00 Art. 2º- Para cobertura do crédito autorizado no artigo primeiro desta Lei, indica-se o recurso previsto no art. 43 parágrafo 1º inciso III da Lei Federal. 4.320/64. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2001, revogando-se a disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de dezembro de 2001. fefeito Municipal