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norma nº 167/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 2001
Date 2001-12-12
EmentaConcede Titulo de Cidadão Caririenses às pessoas que especifica e dá outras providências.
native_id388

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Cá
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
“O FUTURO CONTINUA”
Lei n.º 167/01 Cariri do Tocantins, de 12 de dezembro de 2001.
“Concede Titulo de Cidadãos Caririenses às
pessoas que especifica e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica concedido aos Excelentíssimos Senhores FABRÍCIO DE
OLIVEIRA VALE E JOSÉ JEREMIAS MENDONÇA, respectivamente Prefeito
e Vice-Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, os Títulos de Cidadãos
Caririenses.
Art. 2º Os títulos ora concedidos farão jus aos brilhantes cidadãos e
administradores que trabalham diuturnamente, em prol do progresso do nosso
município não medindo esforços para realizar o desenvolvimento e crescimento do
mesmo.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins,
aos 12 dias do mês de dezembro de 2001.
EE
a irá de Oliveira Vale
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
“O FUTURO CONTINUA”
Lei n.º 166/01, Cariri do Tocantins, 12 de dezembro de 2001.
“Autoriza abertura de crédito adicional
especial que especifica”.
es O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
É Tocantins;
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
adicional especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para fazer face
despesas com execução de obras, conforme classificação orçamentária abaixo:
0101-01.01.001-2001- Câmara Municipal
4.11.0-00- Obras e Instalações R$ 12.000,00
Art. 2º- Para cobertura do crédito autorizado no artigo primeiro desta Lei,
indica-se o recurso previsto no art. 43 parágrafo 1º inciso III da Lei Federal.
4.320/64.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01/10/2001, revogando-se a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins,
aos 12 dias do mês de dezembro de 2001.
fefeito Municipal

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