| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2001 |
| Date | 2001-12-20 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Cariri do Tocantins para o exercício finaceira de 2002. |
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ESTADO DO TOCANTINS . PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO “O Futuro Continua” LEINº 168/2001, de 20 de dezembro de 2001. Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Cariri do Tocantins para O exercício financeira de 2002. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que à Câmara Municipal Aprovou € eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art, 1º - Esta Lei estima à Receita e fixa a Despesa do Município para O exercício de 2002, sendo a Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, estimada em R$ 4.590.000,00 (quatro milhões, quinhentos é noventa mil reais). Art. 2º - As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme O disposto no Anexo IL Art. 3º- A Receita será realizada com base no produto do que dor arrecadado, na forma da legislação em vigor. Art. 4º- A Despesa Orçamentária, é fixada em R$ 4.590.000,00 (quatro milhões € noventa mil reais). Art 5º - À Despesa total, fixada por Função, Poderes & Órgãos, está definida em anexos desta Lei. ESTADO DO TOCANTINS . PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO “O Futuro Continua” Art. 6º- ficao Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizada a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente à 30% (trinta por cento) da despesa fixada neste Orçamento, com à finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: E Anulação parcial ou total de dotações IH Incorporação de superávit e/ ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço. I- Excesso de arrecadação em bases constantes. Art. 7 — O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 8 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins-To. Aos 20 dias do mês de dezembro 2001. FABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE Prefeito municipal