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norma nº 168/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2001
Date 2001-12-20
EmentaEstima a receita e fixa a Despesa do Município de Cariri do Tocantins para o exercício finaceira de 2002.
native_id396

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ESTADO DO TOCANTINS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
“O Futuro Continua”
LEINº 168/2001, de 20 de dezembro de 2001.
Estima a receita e fixa a Despesa
do Município de Cariri do
Tocantins para O exercício
financeira de 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que à Câmara Municipal
Aprovou € eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art, 1º - Esta Lei estima à Receita e fixa a Despesa do Município
para O exercício de 2002, sendo a Receita Orçamentária, a preços
correntes e conforme a legislação tributária vigente, estimada em R$
4.590.000,00 (quatro milhões, quinhentos é noventa mil reais).
Art. 2º - As Receitas são estimadas por Categoria Econômica,
segundo a origem dos recursos, conforme O disposto no Anexo IL
Art. 3º- A Receita será realizada com base no produto do que dor
arrecadado, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º- A Despesa Orçamentária, é fixada em R$ 4.590.000,00
(quatro milhões € noventa mil reais).
Art 5º - À Despesa total, fixada por Função, Poderes & Órgãos, está
definida em anexos desta Lei.
ESTADO DO TOCANTINS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
“O Futuro Continua”
Art. 6º- ficao Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizada a abrir
créditos adicionais suplementares até o valor correspondente à 30%
(trinta por cento) da despesa fixada neste Orçamento, com à
finalidade de incorporar valores que excedam as previsões
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes
de:
E Anulação parcial ou total de dotações
IH Incorporação de superávit e/ ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço.
I- Excesso de arrecadação em bases constantes.
Art. 7 — O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar
as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 8 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins-To. Aos 20
dias do mês de dezembro 2001.
FABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE
Prefeito municipal

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