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norma nº 170/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 2001
Date 2001-12-18
Ementaconcede remissão tribitária para o pagamento do IPTU dos exercícios mencionados, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º.170/01, Cariri do Tocantins, de 18 de dezembro de 2001.
Concede remissão tributária para o
pagamento do IPTU dos exercícios
mencionados, na forma que especifica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedida remissão trilutária de 100% (cem por cento) sobre o
valor da multa, juros moratórios e atualização monetária cobrados sobre o
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, previsto nos arts. 6º, inciso I, 12
e seguintes do Código Tributário Municipal, relativamente aos exercícios de
1998, 1999, 2000 e 2001, desde que liquidado o imposto até o dia 28 de
dezembro de 2001.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar, por decreto,
apenas uma vez, o prazo da remissão tributária concedida pelo artigo 1º desta
Lei.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins,
18 de dezembro de 2001.
El sa —
RÍCIO DE OLIVEIRA VALE
Prefeito Municipal

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