| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | concede remissão tribitária para o pagamento do IPTU dos exercícios mencionados, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Lei n.º.170/01, Cariri do Tocantins, de 18 de dezembro de 2001. Concede remissão tributária para o pagamento do IPTU dos exercícios mencionados, na forma que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É concedida remissão trilutária de 100% (cem por cento) sobre o valor da multa, juros moratórios e atualização monetária cobrados sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, previsto nos arts. 6º, inciso I, 12 e seguintes do Código Tributário Municipal, relativamente aos exercícios de 1998, 1999, 2000 e 2001, desde que liquidado o imposto até o dia 28 de dezembro de 2001. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar, por decreto, apenas uma vez, o prazo da remissão tributária concedida pelo artigo 1º desta Lei. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, 18 de dezembro de 2001. El sa — RÍCIO DE OLIVEIRA VALE Prefeito Municipal