| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2001 |
| Date | 2001-12-22 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município Cariri do Tocantins para o exercício financeiro de 2002. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Municipal! de Cariri do Tocantins Gabinete do Prefeito LEI Nº 171/2001, de. 22 de dezembro de 2001 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município Cariri do Tocantins para o exercício financeiro de 2002. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins aprova e sanciona a seguinte Lei. : Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2002, sendo a Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legisjação tributária vigente, estimada em R$ 4.590.000,00 (quatro milhões, riuinhentos e noventa mil reais). Art. 2º - As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recur sos, conforme o disposto no Anexo I. Art. 3º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor. Art. 4º - A Despesa Orçamentária, é fixada em R$ 4.590.000,00 (quatro milhões, quinhentos e noventa mil reais). Art. 5º - A Despesa total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida em anexos desta Lei. Art. 6º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta porcento) da despesa fixada neste Orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins Gabinete do Prefeito I- anulação parcicl ou total de dotações; II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; NI — excesso de arrecadação em bases constantes. Parágrafo Único — Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o ' caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida. Art. 7º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das reccitas. Art. 8º - Esta Lei .ntrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, aos 22 dias do mês dezembro de 2001. =) R um; ÁBRÍCIO DE OLIVEIRA VALE *REFEITO MUNICIPAL