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norma nº 171/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 2001
Date 2001-12-22
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município Cariri do Tocantins para o exercício financeiro de 2002.
native_id399

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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal! de Cariri do Tocantins
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 171/2001, de. 22 de dezembro de 2001
Estima a Receita e fixa a Despesa
do Município Cariri do Tocantins
para o exercício financeiro de
2002.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins aprova e
sanciona a seguinte Lei. :
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício de 2002, sendo a Receita Orçamentária, a preços correntes e
conforme a legisjação tributária vigente, estimada em R$ 4.590.000,00
(quatro milhões, riuinhentos e noventa mil reais).
Art. 2º - As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a
origem dos recur sos, conforme o disposto no Anexo I.
Art. 3º - A Receita será realizada com base no produto do que for
arrecadado, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º - A Despesa Orçamentária, é fixada em R$ 4.590.000,00 (quatro
milhões, quinhentos e noventa mil reais).
Art. 5º - A Despesa total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida
em anexos desta Lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta porcento)
da despesa fixada neste Orçamento, com a finalidade de incorporar valores
que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de
recursos provenientes de:
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins
Gabinete do Prefeito
I- anulação parcicl ou total de dotações;
II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
NI — excesso de arrecadação em bases constantes.
Parágrafo Único — Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o
' caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da
dívida.
Art. 7º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros
para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das reccitas.
Art. 8º - Esta Lei .ntrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
' Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, aos 22 dias do mês
dezembro de 2001.
=)
R um;
ÁBRÍCIO DE OLIVEIRA VALE
*REFEITO MUNICIPAL

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