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norma nº 172/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 2002
Date 2002-02-21
EmentaTransfere do dia 20 para dia 22 de fevereiro deste ano as comemorações do aniversário da cidade e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O FUTURO CONTINUA
LEINº. 172/02, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002.
Transfere do dia 20 pera o dia 22 de
fevereiro deste ano as comemorações
do aniversário da cidade e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estad
do Tocantins: .
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lai:
Art. 1º. O aniversário da cidade de Cariri do Tocantins, que ocorre
anualmente no dia 20 de fevereiro, será comemorado este ano em festividades e
atos públicos realizado pelos Poderes Executivo e Legislativo com a
participação dos seguimentos organizados da sociedade e do povo em geral no
dia 22 de fevereiro corrente.
Art. 2º - Nos anos subsegiientes caberá aos Chefes do Poder Executivo
e Legislativo determinar, mediante decreto assinado por ambos, a mudança de
data para as referidas comemorações, desde que se realizem na mesma semana e
mês em que ocorrer o aniversário do Município.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri, To., 21 de fevereiro de 2002.
DEE eee
FABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE
S-—— Prefeito Municipal

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