| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | Autoriza a doação do imóvel que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 402 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS O FUTURO CONTINUA LEINº. 174/02, DE 15 DE MARÇO 2002. Autoriza a doação do imóvel que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais; Art. 1º - Ficha o Chefe do Poder Executivo autorizado a, em nome do Município: I — Adquirir ao Sr. JURACY TITO DE SOUSA e s/m MARIA DA SILVA ALVES TITO, pelo preço de avaliação, o imóvel urbano caracterizado como sendo o lote 13-A desmembrado do lote 13, da quadra 06, situado na Rua 05, com área de 540,87m2, medindo 14,20 metros de frente, confrontando com a Rua 05: 14,20 metros de fundo, confrontando com o lote 11; 36,66 metros pelo lado direito, confrontando co o lote 13 remanescente; 38,52 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 12, com as edificações nele por ventura existentes; H-— A abrir, por decreto, o crédito especial ou adicional necessário à operação ora autorizada, mediante a movimentação de uma rubrica para outra, se necessário for; e, IN — Doar o referido imóvel tal como se encontra à Câmara Municipal para implantação de sua sede própria definitiva. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém os seus efeitos ao dia 03 de setembro de 2001. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, To., 15 de março de 2002. > 40 ABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE Prefeito Municipal