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norma nº 175/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 2002
Date 2002-03-15
EmentaDá nova redação aos arts. 1º e 2º da lei 170/02, de 18 de dezembro de 2001 e dá outras providências.
native_id403

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Ps
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
O FUTURO CONTINUA
LEINº. 175/02, DE 15 DE MARÇO 2002.
Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei 170/01,
de 18 de dezembro de 2001 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º. Fica concedida remissão tributária:
I de 100% (cem por cento) do IPTU, da multa, dos juros
moratórios e da atualização monetária devida pelo
contribuinte desse tributo relativamente aos exercícios de
1998 e 1999:
- de 100% ( cem por cento) da multa, dos juros moratórios e da
atualização monetária devido pelo contribuinte sobre o IPTU
dos exercícios, de 2000 e 2001, se pago até o dia 30 de abril
de 2002
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar, por
decreto, por até duas vezes e pelo tempo que julgar necessário, o prazo da
remissão tributária concedida pelo inciso Iº desta Lei.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, To., 15 de março
de 2002.
Ea
LE o,
F, CIO DE OLIVEIRA VALE
Prefeito Municipal

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