| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da lei 170/02, de 18 de dezembro de 2001 e dá outras providências. |
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Ps ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS O FUTURO CONTINUA LEINº. 175/02, DE 15 DE MARÇO 2002. Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei 170/01, de 18 de dezembro de 2001 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais; Art. 1º. Fica concedida remissão tributária: I de 100% (cem por cento) do IPTU, da multa, dos juros moratórios e da atualização monetária devida pelo contribuinte desse tributo relativamente aos exercícios de 1998 e 1999: - de 100% ( cem por cento) da multa, dos juros moratórios e da atualização monetária devido pelo contribuinte sobre o IPTU dos exercícios, de 2000 e 2001, se pago até o dia 30 de abril de 2002 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar, por decreto, por até duas vezes e pelo tempo que julgar necessário, o prazo da remissão tributária concedida pelo inciso Iº desta Lei. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, To., 15 de março de 2002. Ea LE o, F, CIO DE OLIVEIRA VALE Prefeito Municipal