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norma nº 176/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 2002
Date 2002-03-15
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial que especifica.
native_id404

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
O FUTURO CONTINUA
LEINº. 176/02, DE 15 DE MARÇO 2002.
“Autoriza abertura de crédito adicional especial que especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Autorizado a abrir um crédito adicional
especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para fazer face às despesas
com a construção de monumentos funerários (túmulos) em todas as sepulturas do
Cemitério Público Municipal, de famílias carentes, conforme classificação
orçamentária abaixo.
0300-0011.15.452.48.1004 A — Construção de Túmulos no Cemitério Municipal;
4.0.00.00.00-080- Despesas Correntes
4.4.00.00.00-080- Investimentos
4.4.90.00.00-080- Aplicações Diretas
4.4.90.51.00-080- Obras e Instalações R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo primeiro desta Lei, indica-
se o recurso previsto no art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, To., 15 de março de 2002.
LEA ea,
RICIO DE OLIVEIRA VALE
” Prefeito Municipal

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