| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial que especifica. |
| native_id | 404 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS O FUTURO CONTINUA LEINº. 176/02, DE 15 DE MARÇO 2002. “Autoriza abertura de crédito adicional especial que especifica.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais; Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para fazer face às despesas com a construção de monumentos funerários (túmulos) em todas as sepulturas do Cemitério Público Municipal, de famílias carentes, conforme classificação orçamentária abaixo. 0300-0011.15.452.48.1004 A — Construção de Túmulos no Cemitério Municipal; 4.0.00.00.00-080- Despesas Correntes 4.4.00.00.00-080- Investimentos 4.4.90.00.00-080- Aplicações Diretas 4.4.90.51.00-080- Obras e Instalações R$ 50.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo primeiro desta Lei, indica- se o recurso previsto no art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, To., 15 de março de 2002. LEA ea, RICIO DE OLIVEIRA VALE ” Prefeito Municipal