| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | Autoriza a doação de valores do programa social objeto do Convênio Sesu/Seinf/Ahdut nº. 129/02, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS O FUTURO CONTINUA LEINº. 177/02, DE 15 DE MARÇO 2002. “Autoriza a doação de valores do programa social objeto do Convênio Sesau/Seinf/Ahdut nº. 129/02, e dá outra providencia”. Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Autorizado doar, a título de assistência social, a cada donatário de unidade habitacional contemplado pelo programa constate do CONVÊNIO SESAU/SEINF/AHDUT Nº. 129/01, firmado entre o Estado do Tocantins e o Município de Cariri do Tocantins, a importância de R$. 603,20 (seiscentos e três reais e vinte centavos) também oriunda do Convênio, sendo R$. 320,00 (trezentos e vinte reais) e R$ 283,20 (duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos) destinadas ao pagamento de pedreiro e servente, respectivamente, para conclusão das obras complementares de cada unidade. Art. 2º - As referidas obras poderão ser realizadas em regime de mutirão pelos próprios donatários, para maior economia e rendimento do “Quantum doado/recebido”. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, To., 15 de março de 2002. N, é FÁBRÍCIO DE OLIVEIRA VALE refeito Municipal