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norma nº 177/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 2002
Date 2002-03-15
EmentaAutoriza a doação de valores do programa social objeto do Convênio Sesu/Seinf/Ahdut nº. 129/02, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
O FUTURO CONTINUA
LEINº. 177/02, DE 15 DE MARÇO 2002.
“Autoriza a doação de valores do programa
social objeto do Convênio Sesau/Seinf/Ahdut
nº. 129/02, e dá outra providencia”.
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Autorizado doar, a título de assistência
social, a cada donatário de unidade habitacional contemplado pelo programa
constate do CONVÊNIO SESAU/SEINF/AHDUT Nº. 129/01, firmado entre o
Estado do Tocantins e o Município de Cariri do Tocantins, a importância de R$.
603,20 (seiscentos e três reais e vinte centavos) também oriunda do Convênio,
sendo R$. 320,00 (trezentos e vinte reais) e R$ 283,20 (duzentos e oitenta e três
reais e vinte centavos) destinadas ao pagamento de pedreiro e servente,
respectivamente, para conclusão das obras complementares de cada unidade.
Art. 2º - As referidas obras poderão ser realizadas em regime de mutirão pelos
próprios donatários, para maior economia e rendimento do “Quantum
doado/recebido”.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, To., 15 de março de 2002.
N,
é FÁBRÍCIO DE OLIVEIRA VALE
refeito Municipal

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