| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | Consede aos aposentados isenção do pagamento do IPTU e dá outras providências. |
| native_id | 406 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREXEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS O FUTURO CONTINUA LEINº. 178/02. DE 15 DE MARÇO 2002. “Concede aos aposentados pobres isenção do pagamento do IPTU e dá outras providências.”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins: Art. 1º. Fica Concedido isenção do pagamento de IPTU aos aposentados pobres, relativamente ao imóvel destinado à sua residência, ou que possuam um único imóvel residencial, ainda que morem em endereço diverso. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, ao dia 1º de janeiro de 2000. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, To., 15 de março de 2002. “e 'ABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE ( —— Prefeito Municipal