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norma nº 179/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 2002
Date 2002-06-20
EmentaAutirza contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências.
native_id407

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CS
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MJNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
O FUTURO CONTINUA
Lei nº 179/02, de 25 de março de 2002.
“Autoriza contratação de pessoal por
tempo determinado e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar pessoal indispensável aos
seus serviços, em caráter temporário, para preenchimento de vagas no seu quadro de
servidores, até que se realize o respectivo concurso, a saber:
Item Denominação/Cargo Quantidade
01 Agente de Fiscalização Sanitária 02
02 Agente de Saúde 14
03 Agente de Vigilância Epidemiológica 04
04 Agente de Vigilância Sanitária 04
05 Assistente Administrativo 08
06 Auxiliar de Enfermagem 08
07 Auxiliar de Serviços Gerais 13
08 Costureira 05
09 Gari 40
10 Fiscal de Tributos 03
mM Motorista 17
12 Professor de Computação 05
13 Professor de Educação Física 02
14 Professor de Inglês 02
15 Tratorista 03
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo porem os seus
efeitos ao dia 02 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, 25 de março de
2002.
«s
FABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE
Prefeito Municipal

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