| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2002 |
| Date | 2002-06-20 |
| Ementa | Autirza contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências. |
| native_id | 407 |
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CS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MJNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS O FUTURO CONTINUA Lei nº 179/02, de 25 de março de 2002. “Autoriza contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar pessoal indispensável aos seus serviços, em caráter temporário, para preenchimento de vagas no seu quadro de servidores, até que se realize o respectivo concurso, a saber: Item Denominação/Cargo Quantidade 01 Agente de Fiscalização Sanitária 02 02 Agente de Saúde 14 03 Agente de Vigilância Epidemiológica 04 04 Agente de Vigilância Sanitária 04 05 Assistente Administrativo 08 06 Auxiliar de Enfermagem 08 07 Auxiliar de Serviços Gerais 13 08 Costureira 05 09 Gari 40 10 Fiscal de Tributos 03 mM Motorista 17 12 Professor de Computação 05 13 Professor de Educação Física 02 14 Professor de Inglês 02 15 Tratorista 03 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo porem os seus efeitos ao dia 02 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, 25 de março de 2002. «s FABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE Prefeito Municipal