| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2002 |
| Date | 2002-06-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional que especifica. |
| native_id | 408 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS O FUTURO CONTINUA LEI N.º 180/02, de 20 de junho de 2002 Autoriza abertura de crédito adicional que específica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 196.000,00 (Cento e noventa e seis mil reais) para fazer face despesas com os projetos / atividades, conforme classificação orçamentária abaixo: 0300.0014.12.361.0030.0020 — Manutenção do Ensino Fundamental / FUNDEF 4.4.90-51-090 — Obras e Instalações R$100.000,00 0300.0011.24.722.0059.1011 — Implantação e Manutenção do Sistema de Imagem/TV 3.3.90.30-080 — Material de Consumo R$ 2.000,00 3.3.90.36-080 — Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 8.000,00 3.3.90.39-080 — Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 4.4.90.51-080 — Obras e Instalações R$ 10.000,00 4.4.90.52-080 — Equipamentos e Mat. Permanente R$ 16.000,00 0300.0011.26.782.0050.2039 — Manutenção da Malha Viária 4.4.90.51 — 080 — Obras e Instalações R$ 50.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, indica-se o recurso previsto no art. 43 parágrafo 1º inciso Ill da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02/05/2002, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins., 20 de Junho de 2002. ÁBRIÉIO DE-OLIVEIRA VALE A efeito Municipal