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norma nº 180/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 2002
Date 2002-06-20
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional que especifica.
native_id408

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
O FUTURO CONTINUA
LEI N.º 180/02, de 20 de junho de 2002
Autoriza abertura de crédito adicional
que específica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no
valor de R$ 196.000,00 (Cento e noventa e seis mil reais) para fazer face despesas com os
projetos / atividades, conforme classificação orçamentária abaixo:
0300.0014.12.361.0030.0020 — Manutenção do Ensino Fundamental / FUNDEF
4.4.90-51-090 — Obras e Instalações R$100.000,00
0300.0011.24.722.0059.1011 — Implantação e Manutenção do Sistema de Imagem/TV
3.3.90.30-080 — Material de Consumo R$ 2.000,00
3.3.90.36-080 — Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 8.000,00
3.3.90.39-080 — Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
4.4.90.51-080 — Obras e Instalações R$ 10.000,00
4.4.90.52-080 — Equipamentos e Mat. Permanente R$ 16.000,00
0300.0011.26.782.0050.2039 — Manutenção da Malha Viária
4.4.90.51 — 080 — Obras e Instalações R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, indica-se o recurso
previsto no art. 43 parágrafo 1º inciso Ill da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a
02/05/2002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins., 20 de Junho de 2002.
ÁBRIÉIO DE-OLIVEIRA VALE
A efeito Municipal

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