| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2002 |
| Date | 2002-06-20 |
| Ementa | Desafeta da condição de área institucional o imóvel que identifica dá-lhe nova denominação e destinação, autoriza a doação da área que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS O FUTURO CONTINUA LEI N.º 181/02, de 20 de junho de 2002 Desafeta da condição de área institucional o imóvel que identifica, dá-lhe nova denominação e destinação, autoriza a doação da área que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica “dasafetada” da condição de área institucional a Área Institucional 3 ou “AI-3” do loteamento urbano de Cariri do Tocantins, com 11.702,49m2, deixando de ser de uso comum do povo e integrando o patrimônio da Prefeitura Municipal, para todos os fins e efeitos de direito. Art. 2º. O referido imóvel passa a denominar-se “Quadra Al-3” do loteamento urbano de Cariri do Tocantins, com a mesma área de 11.702,49m2, dentro dos seguintes limites, distâncias e confrontações: “Com a Av. Castelo Branco, 91,43 metros; com a Rua Joaquina A. de Souza, 112,92 metros; com a Rua Arlindo Martins Silva, 89,80 metros; e com a Rua Julieta Z. de Oliveira, 103,04 metros”, onde estão localizados o Colégio Municipal DIVINA RIBEIRO BORGES e o Colégio Estadual TARSO DUTRA. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Tocantins, em nome do Município, a parte onde se situa o Colégio Estadual TARSO DUTRA, tão logo se ultimem os procedimentos notariais, os de desmembramento e os de registros respectivos. Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins., 20 de Junho de 2002. ss Ez ces FABRICIO DE OLIVEIRA VALE eito Municipal