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norma nº 181/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 2002
Date 2002-06-20
EmentaDesafeta da condição de área institucional o imóvel que identifica dá-lhe nova denominação e destinação, autoriza a doação da área que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
O FUTURO CONTINUA
LEI N.º 181/02, de 20 de junho de 2002
Desafeta da condição de área institucional o
imóvel que identifica, dá-lhe nova denominação e
destinação, autoriza a doação da área que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica “dasafetada” da condição de área institucional a Área Institucional 3 ou “AI-3”
do loteamento urbano de Cariri do Tocantins, com 11.702,49m2, deixando de ser de uso
comum do povo e integrando o patrimônio da Prefeitura Municipal, para todos os fins e efeitos
de direito.
Art. 2º. O referido imóvel passa a denominar-se “Quadra Al-3” do loteamento urbano de
Cariri do Tocantins, com a mesma área de 11.702,49m2, dentro dos seguintes limites,
distâncias e confrontações: “Com a Av. Castelo Branco, 91,43 metros; com a Rua
Joaquina A. de Souza, 112,92 metros; com a Rua Arlindo Martins Silva, 89,80 metros; e
com a Rua Julieta Z. de Oliveira, 103,04 metros”, onde estão localizados o Colégio
Municipal DIVINA RIBEIRO BORGES e o Colégio Estadual TARSO DUTRA.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Tocantins, em nome
do Município, a parte onde se situa o Colégio Estadual TARSO DUTRA, tão logo se ultimem
os procedimentos notariais, os de desmembramento e os de registros respectivos.
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins., 20 de Junho de 2002.
ss
Ez ces
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eito Municipal

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