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norma nº 184/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 2002
Date 2002-10-16
EmentaDspõe sobre concessões de doária para agentes políticos e servidores.
native_id412

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
O FUTURO CONTINUA
LEI Nº. 184/02, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002.
Dispõe sobre concessões de diária para agentes
políticos e servidores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Em caso de viajem a serviço, para fora do município, agentes políticos e
servidores municipais perceberão diárias para custeio de alimentação e hospedagem, em
conformidade com a tabela a seguir:
Prefeito e Vice-Prefeito: R$ 150,00
Secretários e Diretores: R$ 100,00
Demais Servidores: R$ 50,00
Art. 2º - As diárias serão concedidas pelo Chefe do Poder Executivo, quando
da autorização para deslocamento para fora do município.
Art. 3º - As portarias que autorizarem viajem do Prefeito serão assinadas pelo
Chefe do poder Executivo juntamente com a Secretária de Administração e Finanças.
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a atualizar por decreto, os valores
das diárias, quando estes estiverem claramente defasados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
Municipal n.º 063/96 e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, 16 de outubro de 2002.
PD na
ABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE
Prefeito Municipal

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