| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2002 |
| Date | 2002-10-16 |
| Ementa | Dspõe sobre concessões de doária para agentes políticos e servidores. |
| native_id | 412 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO O FUTURO CONTINUA LEI Nº. 184/02, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002. Dispõe sobre concessões de diária para agentes políticos e servidores. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Em caso de viajem a serviço, para fora do município, agentes políticos e servidores municipais perceberão diárias para custeio de alimentação e hospedagem, em conformidade com a tabela a seguir: Prefeito e Vice-Prefeito: R$ 150,00 Secretários e Diretores: R$ 100,00 Demais Servidores: R$ 50,00 Art. 2º - As diárias serão concedidas pelo Chefe do Poder Executivo, quando da autorização para deslocamento para fora do município. Art. 3º - As portarias que autorizarem viajem do Prefeito serão assinadas pelo Chefe do poder Executivo juntamente com a Secretária de Administração e Finanças. Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a atualizar por decreto, os valores das diárias, quando estes estiverem claramente defasados. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n.º 063/96 e as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, 16 de outubro de 2002. PD na ABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE Prefeito Municipal