| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2002 |
| Date | 2002-11-29 |
| Ementa | Altera o art. da lei n.º 152/01, de 27 de abril de 2001, que criou o Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEINº 187/02, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002. “Altera o art. da Lein.º 152/01, de 27 de abril de 2001, que criou O Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei. Art. 1º. O art. 34 da Lei n.º 152/01, de 27 de abril de 2001, que criou o Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente passa à vigorar com a seguinte redação. “Art. 34. A remuneração do Conselheiro Tutelar será equivalente a remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais, atualmente fixado em 01 (um) salário mínimo vigente.” Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gab. do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins - To., 29 de novembro de 2002. di , / Fabrício de Oliveira Vale (O erefeito Municipal