| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | Concede isenção dos tributos que especifca e dá outras providências. |
| native_id | 416 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO O FUTURO CONTINUA LEI N.º 189/02, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002 Concede isenção dos tributos que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal da cidade de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado construir e doar a pessoas efetivamente carentes, unidades habitacionais econômicas, de até 32m? (trinta e dois metros quadrados), nesta cidade. Art. 2º - Fica concedida isenção tributária do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI inter-vivus, e do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, incidentes sobre os imóveis residenciais situados no setor urbano denominado “Vila Feliz”, desta cidade de Cariri do Tocantins. Art. 3º - A isenção prevista no artigo 1º abrange os exercícios de 1997 a 2002, podendo ser estendida ou prorrogada para exercícios subsequentes mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º - No prazo mínimo de dez (10) anos, o donatário do imóvel doado pelo Município na referida “Vila Feliz” não poderá vende-lo, alugar, ceder a terceiro, ou de qualquer forma gravá-lo, sob pena de revogação automática da doação. Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gab. do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, 16 de dezembro de 2002. BRÍCIO DE OLIVEIRA VALE eito Municipal