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norma nº 189/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaConcede isenção dos tributos que especifca e dá outras providências.
native_id416

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
O FUTURO CONTINUA
LEI N.º 189/02, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002
Concede isenção dos tributos que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da cidade de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado construir e doar a pessoas
efetivamente carentes, unidades habitacionais econômicas, de até 32m? (trinta e dois metros
quadrados), nesta cidade.
Art. 2º - Fica concedida isenção tributária do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis —
ITBI inter-vivus, e do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, incidentes sobre os imóveis
residenciais situados no setor urbano denominado “Vila Feliz”, desta cidade de Cariri do
Tocantins.
Art. 3º - A isenção prevista no artigo 1º abrange os exercícios de 1997 a 2002, podendo
ser estendida ou prorrogada para exercícios subsequentes mediante decreto do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 4º - No prazo mínimo de dez (10) anos, o donatário do imóvel doado pelo Município
na referida “Vila Feliz” não poderá vende-lo, alugar, ceder a terceiro, ou de qualquer forma
gravá-lo, sob pena de revogação automática da doação.
Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gab. do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, 16 de dezembro de 2002.
BRÍCIO DE OLIVEIRA VALE
eito Municipal

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