| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2004 |
| Date | 2004-02-20 |
| Ementa | Redimensiona o Quadro de Profissinais do Magistério, cria cargos para efeitos de progressão vertical e dá outras providências. |
| native_id | 421 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GAINETE DO PREFEITO LEI Nº 208/04, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004. “Redimensiona o Quadro de Profissionais do Magistério, cria cargos para efeitos de progressão vertical e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte lei: Art. 1º - Na observância do preceituado nos Artigos 66 a 68, daLein.º 204/2003, de 04 de dezembro de 2003, fica redimensionado o quadro permanente constante do anexo VI, da referida Lei, ora reeditado, que a essa se integra. Art. 2º - Em consegiiência, ficam criados os cargos abaixo, destinados a suportar a progressão vertical de que cuidam os artigos 28 a 32, da Lei 204/2003, de 04 de dezembro de 2003, seguintes: 08 (oito) cargos de Professores Médio H, e 02 (dois) cargos de Professores Superior II. Art. 3º - Os interessados deverão apresentar requerimento à Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, fazendo anexar o comprovante de escolaridade exigido para o cargo, desde que satisfeito o preconizado no artigo 30, da Lei n.º 204/2003, de 04 de dezembro de 2003. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2004, Gab. do Prefeito Municipal de Cariri, 20 de fevereiro de 2004. E Lee ABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE fefeito Municipal grs, Carteira e Remunes PREFEI Jo-dos Profissionais do Magistério MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS TURA MUNICIPAL DE CARIRIDO TOCANTINS ANEXO VI GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO QUADRO PERMANENTE GRUPO 7 OCUPACIONAL NIVEL CARGO QUANTIDADE PROFESSOR MÉDIO 1 42 MÉDIO PROFESSOR MÉDIO H 8 MAGISTÉRIO | PROFESSOR SUPERIOR | 47 SUPERIOR PROFESSOR SUPERIOR Ii 3 Redimensionado pela Lei nº 208/04, de 20 de fevereiro de 2004.