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norma nº 208/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 2004
Date 2004-02-20
EmentaRedimensiona o Quadro de Profissinais do Magistério, cria cargos para efeitos de progressão vertical e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GAINETE DO PREFEITO
LEI Nº 208/04, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004.
“Redimensiona o Quadro de Profissionais do
Magistério, cria cargos para efeitos de progressão
vertical e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte lei:
Art. 1º - Na observância do preceituado nos Artigos 66 a 68, daLein.º 204/2003, de
04 de dezembro de 2003, fica redimensionado o quadro permanente constante do anexo
VI, da referida Lei, ora reeditado, que a essa se integra.
Art. 2º - Em consegiiência, ficam criados os cargos abaixo, destinados a suportar a
progressão vertical de que cuidam os artigos 28 a 32, da Lei 204/2003, de 04 de dezembro
de 2003, seguintes:
08 (oito) cargos de Professores Médio H, e
02 (dois) cargos de Professores Superior II.
Art. 3º - Os interessados deverão apresentar requerimento à Secretaria de Educação,
Cultura, Desporto e Turismo, fazendo anexar o comprovante de escolaridade exigido para
o cargo, desde que satisfeito o preconizado no artigo 30, da Lei n.º 204/2003, de 04 de
dezembro de 2003.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2004,
Gab. do Prefeito Municipal de Cariri, 20 de fevereiro de 2004.
E
Lee
ABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE
fefeito Municipal
grs, Carteira e Remunes
PREFEI
Jo-dos
Profissionais do Magistério
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
TURA MUNICIPAL DE CARIRIDO TOCANTINS
ANEXO VI
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO
QUADRO PERMANENTE
GRUPO 7
OCUPACIONAL NIVEL CARGO QUANTIDADE
PROFESSOR MÉDIO 1 42
MÉDIO
PROFESSOR MÉDIO H 8
MAGISTÉRIO
|
PROFESSOR SUPERIOR | 47
SUPERIOR
PROFESSOR SUPERIOR Ii 3
Redimensionado pela Lei nº 208/04, de 20 de fevereiro de 2004.

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