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norma nº 214/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 2004
Date 2004-08-18
EmentaRedimensiona o Quadro de Profissionais do Magisterio, cria cargos efetivos de progressão vertical e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 214/04, de 18 de agosto de 2004
“Redimensiona o Quadro de Profissionais do
Magistério, cria cargos para efeitos de
progressão vertical e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.Para possibilitar a promoção vertical de professores que obtiveram nova
qualificação profissional, ensejando a mudança de cargo, no mesmo nível de carreira, nos
termos da Lei nº 204/2003, de 04 de dezembro de 2003, fica redimensionado o quadro
permanente constante do Anexo VI, da referida Lei, ora reeditado, que a essa se integra.
Art. 2º. Em consegiência, ficam criados 06 (seis) novos cargos de Professor
Médio II, destinados a suportar a progressão vertical de que tratam os artigos 28 a 32, da Lei
nº 204/2003, de 04 de dezembro de 2003, entendido que o caráter é de excepcional interesse
como incentivo à formação de todos os profissionais em grau superior.
Art. 3.0s interessados deverão apresentar requerimento à Secretaria de
Educação, Cultura, Desporto e Turismo, fazendo anexar o comprovante de escolaridade
exigido para o cargo, desde que satisfeito o preconizado no artigo 30, da Lei nº 204/2003, de
04 de dezembro de 2003.
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 2004.
Gab. do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, aos 18 dias do mês de agosto de
2004.
/ FABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE
q Prefeito Municipal
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTIN
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
ANEXO VI
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO
QUADRO PERMANENTE
GRUPO
OCUPACIONAL NIVEL CARGO QUANTIDADE
PROFESSOR MÉDIO 1 36
MÉDIO
PROFESSOR MÉDIO II 14
MAGISTÉRIO
PROFESSOR SUPERIOR 1 47
SUPERIOR
PROFESSOR SUPERIOR IH 3
Redimensionado pela Lei nº 214/04, de 18 de agosto de 2004.

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