| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2004 |
| Date | 2004-08-18 |
| Ementa | Redimensiona o Quadro de Profissionais do Magisterio, cria cargos efetivos de progressão vertical e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 214/04, de 18 de agosto de 2004 “Redimensiona o Quadro de Profissionais do Magistério, cria cargos para efeitos de progressão vertical e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º.Para possibilitar a promoção vertical de professores que obtiveram nova qualificação profissional, ensejando a mudança de cargo, no mesmo nível de carreira, nos termos da Lei nº 204/2003, de 04 de dezembro de 2003, fica redimensionado o quadro permanente constante do Anexo VI, da referida Lei, ora reeditado, que a essa se integra. Art. 2º. Em consegiência, ficam criados 06 (seis) novos cargos de Professor Médio II, destinados a suportar a progressão vertical de que tratam os artigos 28 a 32, da Lei nº 204/2003, de 04 de dezembro de 2003, entendido que o caráter é de excepcional interesse como incentivo à formação de todos os profissionais em grau superior. Art. 3.0s interessados deverão apresentar requerimento à Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, fazendo anexar o comprovante de escolaridade exigido para o cargo, desde que satisfeito o preconizado no artigo 30, da Lei nº 204/2003, de 04 de dezembro de 2003. Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 2004. Gab. do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, aos 18 dias do mês de agosto de 2004. / FABRÍCIO DE OLIVEIRA VALE q Prefeito Municipal Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTIN PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO VI GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO QUADRO PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL NIVEL CARGO QUANTIDADE PROFESSOR MÉDIO 1 36 MÉDIO PROFESSOR MÉDIO II 14 MAGISTÉRIO PROFESSOR SUPERIOR 1 47 SUPERIOR PROFESSOR SUPERIOR IH 3 Redimensionado pela Lei nº 214/04, de 18 de agosto de 2004.