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norma nº 218/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 2004
Date 2004-09-15
Ementafixa para o proxímo legislatura de 2005 e 2008 os subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeio e Secretários Municipais, e dá outras rpovidências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIDO TOCANTINS
GABINTE DO PREFEITO
LEI Nº 218/04, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.
Fixa para a próxima legislatura de 2005 a 2008 os
subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais, e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins,
Faz saber que a plenário da Câmara Municipal, amparada pelo o art. 29, inciso V, da
Constituição Federal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fixa os subsídios mensais dos agentes políticos do Poder Executivo Para a
legislatura de 2005 a 2008 nos referidos valores:
I- do Prefeito Municipal, em R$. 8.000,00 (oito mil reais) mensais;
Il- do Vice-Prefeito, em R$. 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.
JIIl— do Secretário Municipal, em R$. 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais.
Art. 2º. A presente lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2005, revogadas as
disposições em contrário.
Cariri do Tocantins, To., 15 de setembro de 2004.
P-
E ÁBRÍCIO! DE OLIVEIRA VALE
Prefeito Municipal

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