| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2004 |
| Date | 2004-09-15 |
| Ementa | fixa para o proxímo legislatura de 2005 e 2008 os subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeio e Secretários Municipais, e dá outras rpovidências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIDO TOCANTINS GABINTE DO PREFEITO LEI Nº 218/04, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004. Fixa para a próxima legislatura de 2005 a 2008 os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Faz saber que a plenário da Câmara Municipal, amparada pelo o art. 29, inciso V, da Constituição Federal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fixa os subsídios mensais dos agentes políticos do Poder Executivo Para a legislatura de 2005 a 2008 nos referidos valores: I- do Prefeito Municipal, em R$. 8.000,00 (oito mil reais) mensais; Il- do Vice-Prefeito, em R$. 4.000,00 (quatro mil reais) mensais. JIIl— do Secretário Municipal, em R$. 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais. Art. 2º. A presente lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Cariri do Tocantins, To., 15 de setembro de 2004. P- E ÁBRÍCIO! DE OLIVEIRA VALE Prefeito Municipal