| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2004 |
| Date | 2004-12-09 |
| Ementa | Determina exames periódicos de avaliação fisica, mental e psicológica da categoria de servidores que especifica, e dá outras providências. |
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Ú AR ESTADO DO TOCANTINS Vos PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS van GABINETE DO PREFEITO Í O FUTURO CONTINUA LEIN.º 219/04, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004. Determina exames periódicos de avaliação física, mental e psicológica da categoria de servidores que especifica, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É obrigatório os exames periódicos de avaliação física, mental e psicológica dos motoristas do transporte escolar do Poder Executivo da Administração Municipal. $ 1º - A data da realização dos exames referidos no caput do presente artigo será fixada por decreto do Poder Executivo com antecedência mínima de 10 (dez) dias, notificando-se por ofício do Secretário da Administração a cada motorista individualmente, indicando dia, hora e local onde deverá comparecer para a realização dos exames. 8 2º - As datas dos exames poderão ser alteradas até dois (02) dias anteriores à sua realização, comunicando-se do mesmo modo ao servidor. $ 3º - Os exames, sempre que possível, serão realizados sem prejuízo para o serviço, à custa do erário municipal, não acarretando nenhuma despesa ao servidor. Art. 2º - Os referidos exames poderão, do mesmo modo, ser aplicados a outros servidores do Poder Executivo, a juízo da Administração Municipal. Art. 3º - Quando o servidor necessitar de tratamento por período superior a quinze (15) dias para voltar ao trabalho, será “encostado” pela Previdência Social, para a qual contribuir, cuja situação será por esta regulada. Art. 4º - O servidor será considerado em licença médica durante o período de afastamento para tratamento de saúde. Art. 5º - Para voltar ao serviço ativo o servidor será submetido a novos exames, de modo a atestar que ele se encontra em perfeitas condições físicas, mentais e psicológicas. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gab. do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, 09 de Dezembro de 2004. RÍCIO DE OLIVEIRA VALE Prefeito Municipal