br-locleg corpus explorer

← Cariri do Tocantins (TO)

norma nº 219/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 2004
Date 2004-12-09
EmentaDetermina exames periódicos de avaliação fisica, mental e psicológica da categoria de servidores que especifica, e dá outras providências.
native_id431

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Ú
AR ESTADO DO TOCANTINS
Vos PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
van GABINETE DO PREFEITO
Í O FUTURO CONTINUA
LEIN.º 219/04, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.
Determina exames periódicos de avaliação física, mental e
psicológica da categoria de servidores que especifica, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatório os exames periódicos de avaliação física, mental e psicológica dos
motoristas do transporte escolar do Poder Executivo da Administração Municipal.
$ 1º - A data da realização dos exames referidos no caput do presente artigo será fixada por
decreto do Poder Executivo com antecedência mínima de 10 (dez) dias, notificando-se por ofício do
Secretário da Administração a cada motorista individualmente, indicando dia, hora e local onde deverá
comparecer para a realização dos exames.
8 2º - As datas dos exames poderão ser alteradas até dois (02) dias anteriores à sua realização,
comunicando-se do mesmo modo ao servidor.
$ 3º - Os exames, sempre que possível, serão realizados sem prejuízo para o serviço, à custa do
erário municipal, não acarretando nenhuma despesa ao servidor.
Art. 2º - Os referidos exames poderão, do mesmo modo, ser aplicados a outros servidores do
Poder Executivo, a juízo da Administração Municipal.
Art. 3º - Quando o servidor necessitar de tratamento por período superior a quinze (15) dias para
voltar ao trabalho, será “encostado” pela Previdência Social, para a qual contribuir, cuja situação será por
esta regulada.
Art. 4º - O servidor será considerado em licença médica durante o período de afastamento para
tratamento de saúde.
Art. 5º - Para voltar ao serviço ativo o servidor será submetido a novos exames, de modo a
atestar que ele se encontra em perfeitas condições físicas, mentais e psicológicas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gab. do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, 09 de Dezembro de 2004.
RÍCIO DE OLIVEIRA VALE
Prefeito Municipal

open original →