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norma nº 220/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 2004
Date 2004-12-09
EmentaAutoriza a doação à Rede Celtins- Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins, das instalações e equipamentos de transmissão e conversão de energia elétrica que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 220/04, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.
Autoriza a doação à REDE CELTINS — Companhia de
Energia Elétrica do Estado do Tocantins, das
instalações e equipamentos de transmissão e conversão
de energia elétrica que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar à empresa “REDE
CELTINS — Companhia de Energia Elétrica do Tocantins” (CNPJ Nº.25.086.034/0001-
71), pessoa jurídica de direito privado, do ramo de energia elétrica, com sede na Capital do
Estado do Tocantins, as instalações de transmissão de energia elétrica (postes, cabos,
transformadores e acessórios), de propriedade do Município instalados na área do
assentamento rural denominado “PA-COIMBRA-”.
Parágrafo único — A doação autorizada por esta lei poderá ser efetuada mediante
escritura pública ou contrato particular, em uma ou mais operações, conforme for mais
aconselhável do ponto de vista legal e administrativo.
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gab. do Pref. Municipal de Cariri do Tocantins, To., 09 de dezembro de 2004.
N ZA, i
DOC eso
(ars IO DE OLIVEIRA VALE
Prefeito Municipal

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