| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2004 |
| Date | 2004-12-09 |
| Ementa | Autoriza a doação à Rede Celtins- Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins, das instalações e equipamentos de transmissão e conversão de energia elétrica que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 220/04, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004. Autoriza a doação à REDE CELTINS — Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins, das instalações e equipamentos de transmissão e conversão de energia elétrica que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar à empresa “REDE CELTINS — Companhia de Energia Elétrica do Tocantins” (CNPJ Nº.25.086.034/0001- 71), pessoa jurídica de direito privado, do ramo de energia elétrica, com sede na Capital do Estado do Tocantins, as instalações de transmissão de energia elétrica (postes, cabos, transformadores e acessórios), de propriedade do Município instalados na área do assentamento rural denominado “PA-COIMBRA-”. Parágrafo único — A doação autorizada por esta lei poderá ser efetuada mediante escritura pública ou contrato particular, em uma ou mais operações, conforme for mais aconselhável do ponto de vista legal e administrativo. Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gab. do Pref. Municipal de Cariri do Tocantins, To., 09 de dezembro de 2004. N ZA, i DOC eso (ars IO DE OLIVEIRA VALE Prefeito Municipal