br-locleg corpus explorer

← Cariri do Tocantins (TO)

norma nº 222/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 2004
Date 2004-12-23
EmentaAprova o plano Municipal de Educação de Cariri do Tocantins e dá outras providências.
native_id433

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 16

Ns
ne al
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Lei nº 222/2004 , de 23 de dezembro de 2004.
Aprova o Plano Municipal de Educação
de Cariri do Tocantins e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Cariri
Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Cariri do Tocantins, conforme
documento anexo, elaborado pela sociedade civil em conjunto com o poder público, com
duração de dez anos a ser implementado a partir de 2005.
Art. 2º. O Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e em
articulação com a sociedade civil e os poderes constituídos, realizará avaliações
periódicas deste plano visando à sua implementação.
Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentárias e os Planos Plurianuais do Município serão
elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação.
Art. 4º É obrigação do Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste
Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o
conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
Cariri do Tocantins, 23 de dezembro de 2004.
DADOS
abrício de Oliveira Vale
Prefeito Municipal
ANEXO - da Lei nº222/04 de 23 de dezembro de 2004.
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARIRI DO TOCANTINS
DECÊNIO — 2005 a 2014
PROPOSTA ENCAMINHADA PELO PODER EXECUTIVO
E PELA SOCIEDADE CIVIL
CARIRI DO TOCANTINS — TO — 2004
Fabrício de Oliveira Vale
Prefeito Municipal
CÂMARA DE VERADORES
Carlos Alberto Pinto
Terezino Ferreira Rocha
Ruth Rezende de Lima
Matias Luciano Santana
José Francisco dos Santos
José Gomes
lomar Evangelista de Morais
Tânia Maria Sandes Ponciano
Valdeci José Soares ==
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sandra Nascimento de Oliveira Paiva
Secretária Municipal
Suzana Maria Pereira Santos Silva
Supervisora de Ensino
Consultores — Danilo de Melo Souza, Leonardo Prado Márquez e Marizângela Souza
dos Reis.
)
[98
| - Introdução
O Plano Municipal de Educação é o documento que sistematiza a política
educacional em cada unidade federativa, estando definidos os objetivos da sociedade e
do poder público nesta área social.
Está previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, aprovada em 05
de outubro de 1988, de acordo com o seu artigo 214. O plano deve ter duração plurianual,
visando à articulação e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à
integração das ações do Poder Público.
As metas fundamentais do plano de acordo com a Constituição são
respectivamente: Erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar;
melhoria da qualidade do ensino; formação para O trabalho e a promoção humanística,
científica e tecnológica do País.
O município de Cariri do Tocantins observando a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional nº 9.394/96 inicia um esforço para desenvolver os seus órgãos e
instituições oficiais do Sistema Municipal de Ensino buscando a integração com as
políticas e planos educacionais da União e dos Estados.
A Secretaria Municipal de Educação enquanto órgão executor da política municipal
de Educação, inspirada na Lei Federal nº 10.172/2001 que institui o Plano Nacional de
Educação, assume a responsabilidade pela elaboração do plano de educação buscando a
convergência com as grandes metas do Plano Nacional de Educação.
O processo de elaboração do Plano Municipal de Cariri foi iniciado em abril de
2004. A primeira audiência pública ocorreu no dia 17 de maio no auditório da Câmara
Municipal de Vereadores.
Após a primeira audiência iniciou-se um amplo processo de discussão junto à
sociedade civil e o poder público tendo em vista elaborar a proposta do Plano Municipal
de Educação com vigência no período de 2005 a 2014. Esta discussão culminou com a
realização do Fórum Municipal de Educação no dia 03 de setembro com o envolvimento
dos seguintes segmentos: Redes de ensino municipal e estadual; associações; Igrejas e
Conselhos municipais.
Desta forma, o presente documento consolida o conjunto de propostas da
sociedade de Cariri do Tocantins tendo em vista o desenvolvimento da educação
vd
municipal para o decênio 2005/2014.
1 - A Política Educacional no Município de Cariri do Tocantins - Diagnóstico
A Lei Orgânica do Município de Cariri promulgada em 17 de dezembro de 1994
destaca nos seus artigos 117 a 122 a questão educacional como política pública garantida
a todos tendo em vista o
.. pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania, sua qualificação para o trabalho, visando constituir-se em
instrumento do desenvolvimento da capacidade de elaboração e
reflexão crítica da realidade. (1994, art. 117)
Dentre as inovações presentes na carta municipal cita-se o processo de escolha de
diretores das escolas municipais através de “eleições livres e diretas”, com a participação
dos pais, alunos e funcionários. (art. 121)
no âmbito do Município, como órgão normativo, consultivo e
deliberativo o Conselho Municipal de Educação, composto por
representantes da administração municipal, trabalhadores de
educação, usuário das instituições oficiais de ensino e outras
entidades da sociedade civil vinculadas às questões educacionais.
(1994, art. 122).
2.1 —- O Conselho Municipal de Educação
O Conselho Municipal de Educação foi regulamentado através da Lei nº 090 de 02
de fevereiro de 1998. Embora o artigo 4º da lei defina a que a composição do Conselho
se dará “preferencialmente por professores do ensino público e particular”, observa-se
uma discrepância comparando-se aos membros sugeridos no artigo anterior. Neste caso
a representação da área educacional no Conselho é inferior a 30% do colegiado.
A composição do Conselho de Educação deverá ser revista em função da
especificidade da questão educacional. Da mesma forma deve-se discutir sobre a
pertinência da vinculação de um percentual da arrecadação municipal a ser aplicado na
manutenção do referido Conselho tal como proposto na lei, em se tratando de um
município com as limitações orçamentárias de Cariri.
2.2 — Conselhos de Controle Social e outros
o
Os Conselhos de Controle Social dentre outros se inserem numa perspectiva de
democratização do acesso da comunidade aos projetos e programas desenvolvidos pelos
órgãos públicos, especialmente no que diz respeito à execução financeira das políticas.
O que e outros que estão relacionados à problemática educacional destacam-se os
seguintes:
Conselho Municipal de Acompanhamento do FUNDEF
A Lei nº 099 de 7 de julho de 1998 dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Acompanhamento do FUNDEF definindo as competências de acordo com o artigo 5º,
que são respectivamente:
I- Acompanhar e controlar a repartição, transferência e
aplicação dos recursos do Fundo;
H- Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
HI- Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais
mensais atualizados dos recursos repassados ou retidos à
conta do Fundo.
Os atuais membros do Conselho foram nomeados através do Decreto nº 18 de 16
de junho de 2003 com o mandato até o ano de 2005. É importante destacar que este
Conselho tem sob sua responsabilidade a fiscalização dos recursos do FUNDEF cuja
estimativa para 2004 é de R$ 709.304,00.
Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente e
Conselho Tutelar
A Política Municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente foi
instituída através da Lei nº 088 de 05 de fevereiro de 1998 que definiu como órgãos da
política de atendimento o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
o Conselho Tutelar.
A principal competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente é a formulação da “política municipal dos direitos da criança e do
adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução” (art. 7º). Neste
caso, conforme o artigo 9º da lei, também é criado o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente gerido conjuntamente pelo citado Conselho e pelo poder
executivo municipal.
6
O Conselho Tutelar é o “órgão permanente e autônomo não jurisdicional,
encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente” (art.
13), tendo suas atribuições definidas no artigo 22.
O Decreto 011 de 16 de abril de 1999 dispõe sobre o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente no que diz respeito à aprovação do Regimento
Interno.
Conselho Municipal de Alimentação Escolar
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar foi criado por intermédio da Lei nº
138 de 24 de agosto de 2000. As competências do Conselho de acordo com o artigo 3º
são as seguintes:
| — Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à
conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
Il — Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a
aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas
higiênicas e sanitárias;
Ill — Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo,
as prestações de contas do PNAE encaminhadas pela Prefeitura
Municipal, na forma da Medida Provisória nº 1.979-19, de
02/06/2000.
Os atuais membros do Conselho foram nomeados pelo Decreto 029 de 26 de
setembro de 2003, para um mandato de 2 anos. A política de alimentação escolar é um
forte aliado na redução da evasão escolar e na melhoria das condições de aprendizagem.
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Renda
Mínima
As condições sócio-econômicas da maioria da população brasileira evidenciam a
forte concentração de renda que por sua vez tem impacto no acesso e desempenho
escolar das crianças, reproduzindo a desigualdade educacional.
Por iniciativa do governo federal foi reproduzida em caráter nacional a política de
Bolsa Escola, implementada em Cariri pela Lei 156 de 11 de junho de 2001, que instituiu
o Programa Municipal de Garantia de Renda Mínima.
Esta lei criou a figura do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Programa Renda Mínima. Dentre as atribuições do Conselho destaca-se a
N 7
aprovação dos “relatórios trimestrais de frequência escolar das crianças beneficiadas”.
(art 4º inciso Ill).
O Decreto 35 de 07 de agosto de 2001 nomeou os atuais membros do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Programa Renda Mínima com
mandato de dois anos.
2.3 — Acesso e permanência na educação infantil e fundamental
O Município de Cariri do Tocantins possui uma área de 1.126km2 e uma população
total de 2.990, sendo 1.942 habitantes na zona urbana e 1.048 na zona rural conforme
Censo do IBGE (2000). A população estimada em 2004 é de 4.000 habitantes.
A população de O a 4 anos corresponde a 309 crianças (10,3%), de 5 a 9 anos, 322
(10,6%) e de 10 a 19 anos, 612 pessoas (20,4%). A totalização destes dados indica que
41,3% das pessoas residentes estão na faixa de escolarização.
A população alfabetizada a partir dos 10 anos é de 1.988 pessoas, equivalente a
84,3% do total. Neste caso, a população não alfabetizada a partir dos 10 anos é de 371
pessoas conforme os dados do Censo/IBGE de 2000.
As receitas orçamentárias realizadas em 2002 foram da ordem de R$ 4.197.942,83
e as despesas orçamentárias realizadas no mesmo ano foram R$ 4.011.835,12. As
receitas com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério — FUNDEF que compõem parte da receita vinculada à
educação estão representadas no quadro fque compara o Fundo nacional e o Fundo
estadual.
Quadro 1. Tocantins - Receita e matrículas no FUNDEF — 2000/2004
Ano Valor mínimo nacional (R$) Valor mínimo estadual (R$)
fãa4ºséries | 52aBséries | 13a4ºséries | 5ºa 8º séries
2000 333,00 349,65 452,02 474,62
2001 363,00 381,15 591,00 621,00
2002 418,00 438,00 807,06 847,41
2003 446,00 468,30 932,81 979,45
2004 537,71 564,60 1.021,39 1.072,46
Fonte: MEC/SEF.
Os dados específicos sobre as receitas vinculadas ao FUNDEF no município de
Cariri do Tocantins estão representadas no quadro seguinte.
Quadro 2. Fundef no município de Cariri do Tocantins.
Ano | Valor mínimo municipal (R$) Matrículas Valor total
1º a 4º séries 5º a 8º séries 1ãa 4º séries | 5º a 8º séries
2000 452,02 474,62 e s -
2001 591,00 621,00 - - -
2002 807,06 847,41 Ê É 591.924,73
2003 932,81 979,45 408 312 686.172,00
2004 1.021,39 1.072,46 391 289 709.304,00
Fonte: MEC/SEF.
Como é possível observar há uma diminuição da ordem 40 matrículas entre 2003 e
2004 o que representa uma diminuição de 5,5%. Pode-se considerar como hipótese que
este fenômeno esteja relacionado à política de regularização do fluxo escolar, a redução
da taxa de natalidade na região e também às matrículas na rede Estadual (alunos
inseridos no Programa Pioneiros Mirins — 5º a 8º).
O quadro 3 apresenta a consolidação dos principais dados financeiros da educação
municipal em Cariri.
Quadro 3. Dados financeiros gerais da educação em Cariri.
DADOS FINANCEIROS 2003
Receita municipal 3.162.604,95
Total aplicado em educação 1.289.675,34
Total da folha de educação 502.444,25
Custo aluno/ano 1.688,05
Custo aluno/mês 140,67
Transporte escolar anual 457.920,00
Transporte escolar mensal 38.160,00
Fonte: Secretaria Municipal de Educação. 2004.
É importante destacar o custo do transporte escolar quase equiparado à despesa
com o magistério municipal. Deve-se pensar em mecanismo de racionalização do
transporte escolar tendo em vista a distribuição dos recursos para as ações de melhoria
da qualidade do ensino.
9
Cariri do Tocantins conta atualmente com três unidades escolares, sendo uma
municipal que oferece ensino fundamental e educação infantil, a outra unidade escolar
pertence ao sistema estadual e outra particular (educação infantil). Nos quadros abaixo é
possível visualizar a evolução de matrículas nas duas redes respectivamente.
Quadro 4. Alunos matriculados na rede municipal. 1999/2004.
Alunos matriculados
Ano Pré- E. Fund. |E.F. 1º a /E.F. 5º a Ensino | Educ. EJA EJA
escola Total 4º série |82série | Médio Especial | Total Fundam.
1999 110 456 - - 0 0 0 0
2000 101 606 436 170 0 0 0 0
2001 99 674 422 252 0 0 0 0
2002 88 720 408 312 0 0 0 0
2003 84 680 391 289 0 0 19 19
2004 88 581 388 193 0 0 0 0
Fonte: MEC/INEP -Censo Escolar.
Observa-se que as matrículas em EJA e ensino médio têm crescido nos últimos
anos. As matrículas na rede estadual estão concentradas no ensino médio e nas séries
finais do ensino fundamental.
Por sua vez a rede municipal tem ofertado mais matrículas no ensino fundamental,
sendo que a oferta de matrículas em educação infantil tem decrescido continuamente nos
últimos 6 anos.
Quadro 5. Alunos matriculados na rede estadual. 1999/2004.
Alunos matriculados
Ano Pré- E. Fund. |E.F. 1º a /E.F. 5º a| Ensino |Educ. EJA EJA
escola Total 4º série |8º série | Médio Especial | Total Fundam.
1999 0 401 - - 122 0 0 0
2000 0 267 - 267 121 0 0 0
2001 0 148 - 148 136 0 (o) (o)
2002 0 105 E 105 146 0 22 22
2003 0 28 - 28 210 0 103 103
2004 0 85 = 85 224 0 62 62
Fonte: MEC/INEP -Censo Escolar.
O gráfico abaixo ilustra a evolução das matrículas na rede municipal de educação
concentrada principalmente na oferta do ensino fundamental.
ou pedagogia)
Superior Il (com pós- 1,50 744,00
graduação)
Orientador Educacional | 1,36 674,56
(superior)
Orientador Educacional II 1,50 744,00
(pós-graduação)
Fonte: Secretaria Municipal de Educação
Os professores em exercício na educação infantil na rede municipal totalizam 3
profissionais e no ensino fundamental 32, de acordo com os dados do Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais — INEP, em 2008.
Em termos de acesso à qualificação profissional os professores do município
contam com duas Instituições de ensino superior no pólo regional da cidade de Gurupi
com facilidade de deslocamento e sala telepresencial (Pedagogia) em Cariri —
UNITINS/EDUCON.
HI - Plano Municipal de Educação
O Plano Municipal de Educação sintetiza as propostas da sociedade civil e do
poder público para a educação no decênio 2005/2014 e inspira-se nas grandes metas
nacionais para a educação pública.
3.1 —- EDUCAÇÃO INFANTIL
Diretrizes e objetivos
A Educação Infantil deve ser oferecida em creches para crianças de O a 3 anos de
idade e em pré-escolas para a faixa etária de 4 a 6 anos. Considera-se que o
investimento em Educação Infantil contribui para o desenvolvimento e o melhor
desempenho do educando nas séries posteriores.
O financiamento da Educação Infantil é feito com a parte correspondente aos 40%
dos recursos vinculados constitucionalmente. Sendo competência e responsabilidade do
município a sua oferta e manutenção.
As metas para Educação Infantil aprovadas são as seguintes:
Metas
1. Ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender, em dois anos, a 50% da
população de até 3 anos de idade em creches.
2.Atender em dois anos a 85% da população de 4 e 6 anos em pré-escola.
3.Até o final da década, alcançar a meta de 80% das crianças de O a 3 anos e 100% das
de4e 5 anos.
4. A partir do segundo ano deste plano, somente autorizar construção e funcionamento de
instituições de educação infantil, públicas ou privadas, que atendam aos requisitos de
infra-estrutura definidos no item anterior.
5. A partir do segundo ano do plano, somente autorizar construção e funcionamento de
instituições de acordo com os padrões mínimos definidos no item anterior.
6. Adaptar os prédios de educação infantil para que em 5 anos, atendam aos padrões
estabelecidos.
7. Qualificar em 3 anos, todos os dirigentes de instituições de educação infantil para
possuam formação apropriada em nível superior.
pr
14
23. Garantir a aplicação dos 10% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do
ensino não vinculados ao FUNDEF prioritariamente na Educação Infantil.
24. Realizar estudos sobre custo da educação infantil com base nos parâmetros de
qualidade, com vistas a melhorar a eficiência e garantir a generalização da qualidade do
atendimento, promovendo a divulgação dos dados obtidos.
3.2 - ENSINO FUNDAMENTAL
Diretrizes e objetivos
A Constituição de 1988 estabelece que o ensino fundamental é o único nível de
ensino obrigatório para os educandos na faixa etária de 7 a 14 anos ou para aqueles que
não puderam cursar este nível de ensino na idade adequada.
A oferta irregular ou privação do ensino fundamental para a população
demandante torna o administrador público passivo de ação judicial. A escolaridade
obrigatória de 8 anos é considerada o mínimo indispensável para a inserção do sujeito na
vida cidadã.
Os indicadores educacionais indicam um avanço em termos de oferta da educação
fundamental no Brasil. Em 2000, cerca de 96,4% da população de 7 a 14 anos estava
matriculada no ensino fundamental em todo o país; na Região Norte este percentual era
de 93,4% e no Tocantins 95,5% respectivamente.
Tendo quase universalizado o atendimento à população demandante a grande
meta do ensino fundamental passa a ser agora a sua oferta com qualidade para que se
garanta o desenvolvimento pleno da pessoa humana. De acordo com o que foi discutido
quando da elaboração do plano foram estabelecidas para o Ensino Fundamental as
metas relacionadas abaixo.
Metas
1. Universalizar o Ensino Fundamental a partir do primeiro ano da aprovação deste plano,
garantindo o acesso e a permanência de todas as crianças na escola.
2. Ampliar para nove anos a duração do ensino fundamental obrigatório com início aos
seis anos de idade.
3. Regularizar o fluxo escolar reduzindo em 50%, em cinco anos, as taxas de repetência e
evasão.
15
4. Implementar, no prazo de um ano, os padrões mínimos nacionais ou estaduais de
infra-estrutura para o ensino fundamental, compatíveis com o tamanho dos
estabelecimentos e com as realidades local, incluindo:
a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e
temperatura ambiente;
b) instalações sanitárias e para higiene;
c) espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar;
d) adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de
necessidades especiais;
e) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
f) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
9) telefone e serviço de reéprodução de textos;
h) informática e equipamento multimídia para o ensino.
5. A partir do segundo ano da vigência deste plano, somente autorizar a construção e
funcionamento de escolas que atendam aos requisitos de infra-estrutura que atendam aos
padrões mínimos estabelecidos.
6. Estabelecer, no Sistema Municipal de Ensino e com o apoio da União e da comunidade
escolar, programas para equipar todas as escolas, gradualmente.
7. Assegurar que, em um ano, todas as escolas tenham formulado seus projetos
pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental e
dos Parâmetros Curriculares Nacionais.
8. Dar continuidade e ampliar a participação da comunidade na gestão das escolas,
universalizando em um ano deste plano a instituição de conselhos escolares e grêmios
estudantis.
9. Articular as políticas sociais em função da garantia de renda mínima associada a ações
sócio-educativas.
10. Ampliar progressivamente a oferta de livros didáticos a todos os alunos do ensino
fundamental.
11. Prover de literatura, textos científicos, obras básicas de referência e livros didático
pedagógicos de apoio ao professor as escolas do ensino fundamental.
12. Transformar progressivamente as escolas unidocentes em escolas de mais de um
professor, levando em consideração as realidades e as necessidades pedagógicas e de
aprendizagem dos alunos.
13. Ampliar progressivamente o sistema municipal de transporte escolar para todos os
alunos do Ensino Fundamental e para os profissionais de educação.
14. Garantir o provimento da alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os
níveis calóricos- protéicos por faixa etária.
15. Assegurar, dentro de três anos, que a carga horária semanal dos cursos diurnos
compreenda, pelo menos, 20 horas semanais de efetivo trabalho escolar.
16. Eliminar a existência, nas escolas, de mais de dois turnos diurnos e um turno noturno,
sem prejuízo do atendimento da demanda.
16
17. Ampliar, progressivamente a jornada escolar visando expandir a escola de tempo
integral, que abranja um período de pelo menos sete horas diárias.
18. Prover, nas escolas de tempo integral que forem implantadas, preferencialmente para
as crianças das famílias de menor renda, no mínimo duas refeições, apoio às tarefas
escolares, a prática de esportes e atividades artísticas.
19. Estabelecer, em dois anos, a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma
a adequá-los às características da clientela e promover a eliminação gradual da
necessidade de sua oferta.
20. Articular as atuais funções de direção, coordenação, supervisão e inspeção no
sistema de avaliação.
21. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem como a
adequada formação profissional dos professores.
22. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos mediante a
implantação, em todo o sistema de ensino, de um programa de monitoramento que utilize
os indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas de
avaliação do Estado que venham a ser desenvolvidos.
23. Proceder a um mapeamento por meio do censo educacional das crianças fora da
escola, visando localizar a demanda e universalizar a oferta do ensino obrigatório.
24. Implementar a educação ambiental como tema transversal, desenvolvendo uma
prática educativa integrada continua e permanentemente em conformidade com a lei
9.795/99.
25. Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e
exercício da cidadania.
3.3 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Diretrizes e objetivos
A Educação de Jovens e Adultos é ofertada aos educandos que não puderam
realizar seus estudos na idade regular. Esta modalidade contempla o processo inicial de
alfabetização e a sua continuidade através do ensino supletivo.
Em Cariri estima-se que pelo menos 400 pessoas devam ser alfabetizadas nos
próximos anos, considerando-se as metas para EJA que estão definidas a seguir.
—
a)
23
atualizar os dados de acesso e permanência dos educandos e
profissionais de ensino no sistema educacional.
Os Sistemas de Avaliação da Educação Básica que possibilitam o
acompanhamento do desempenho escolar, também realizados pelo
Ministério da Educação.
Outros instrumentos que tenham como finalidade a verificação dos
padrões mínimos de qualidade educacional no que diz respeito aos
insumos necessários ao adequado funcionamento das unidades
escolares municipais.
A participação da comunidade e a melhoria dos procedimentos de
controle social, gestão administrativa, financeira e jurídica do sistema de
ensino.
A Secretaria Municipal de Educação poderá construir instrumentos específicos
para cada situação avaliada. O processo de avaliação deverá ganhar a devida
publicidade de forma que, a cada momento, a comunidade possa estar participando da
luta pela melhoria da qualidade do ensino.

open original →