| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2004 |
| Date | 2004-12-28 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cariri do Tocantins para o exerc´cio de 2005. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 223/2004, Cariri do Tocantins, 28 de dezembro de 2004. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cariri do Tocantins para o exercício de 2005. O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Cariri do Tocantins, para o exercício financeiro do ano de 2005, que estima a Receita e fixa à Despesa em R$ 5.216.000,00 (cinco milhões, duzentos e dezesseis mil reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei. . Art. 2º - A Receita Orçamentária, decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo n.º 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 5.417.049,10 Receita Tributária 778.631,10 Receitas de Contribuições 35.000,00 Receitas Patrimoniais 3.000,00 Transferências Correntes 4.596.418,00 Outras Receitas Correntes 4.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 265.000,00 Alienação de Bens 2.000,00 Transferências de Capital 263.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE “466.049,10 Transferências Correntes “466.049,10 TOTAL DA RECEITA 5.216.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º- A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento: 1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO Legislativa , 320.000,00 Administração 786.000,00 Assistência Social 148.000,00 Saúde 834.000,00 Educação ; 1.634.000,00 Cultura 90.000,00 Urbanismo 563.000,00 Habitação 160.000,00 Agricultura 189.000,00 Comunicações 9.000,00 Transporte A 278.000,00 Desporto e Lazer 51.000,00 Encargos Especiais 119.000,00 Reserva de Contigência 38.000,00 TOTAL DA DESPESA 5.216.000,00 2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 4.204.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 1.642.000,00 Juros e Encargos da Divida 1.000,00 Outras Despesas Correntes 2.564.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 971.000,00 Investimentos 891.000,00 Amortização da Divida 80.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 38.000,00 Reserva de Contigência 38.000,00 TOTAL DA DESPESA 5.216.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até O limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada, nos termos previstos no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I — atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesa consignadas ao mesmo grupo; H — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da divida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações: HI — atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das Funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programa de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração da estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da administração direta e indireta, adaptar o Orçamento aprovado pela presente Lei a modificação administrativa ocorrida, inclusive criando unidades orçamentárias, programa de trabalho e elementos de despesa, necessários a redistribuição de saldos de dotação, observado o princípio do equilíbrio orçamentário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005 revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de dezembro de 2004. N — RÍCIO DE OLIVEIRA VALE Prefeito municipal