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norma nº 225/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 2005
Date 2005-02-21
EmentaAcrescenta inciso V, no art. 11, altera o artgos 21 da Lei Complementar 001/2005 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
ap ESTADO DO TOCANTINS
“im PODER EXECUTIVO
: Lei nº 225/05, de 21 de fevereiro de 2005.
“Acrescenta inciso V, no art. 11, altera 0
artigos 21 da Lei Complementar 001/2003 e
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que o plenário da Câmara aprovou
e eu JOSÉ JEREMIAS DE MENDONÇA, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido ao art. 11, o inciso “V?, com a seguinte redação:
Art. 11.-
V- Assessoria Jurídica Pública Municipal- ASSJUR.
Art. 2º- O artigo 21, da L. €. 001/03, passará a vigorar com à seguinte
redação:
Art. 21- Compõem o assessoramento jurídico do Município de Cariri do E
Tocantins, a Procuradoria Geral do Município e a Assessoria Jurídica Pública
Municipal:
L.
$ 1º - Ao procurador Geral do Município compete:
I representar O Município, judicial e extrajudicialmente em qualquer
juízo, Instância ou tribunal, atuando nos feitos em que ele tenha interesse,
inclusive em matéria tributária e fiscal, e, privativamente execução da Dívida
Ativa;
N representar, em caráter excepcional, entidade da Administração
Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante autorização especial do Chefe
do Poder Executivo;
WI realizar o controle da legalidade da Administração Pública
Municipal, Direta e Indireta;
IV- Exercer as atividades de consultoria jurídica ao Poder Executivo
Municipal e à administração em geral.
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
$ 2º- Ao Assessor Jurídico Público Municipal, compete:
I Atender e prestar à comunidade do Município de Cariri do
Tocantins, serviços jurídicos, no que concerne a interposição e acompanhamento
de processos judiciais, ressalvados se na lide figurar, como passivo ou ativo, O
Município de Cariri do Tocantins-TO, seja na administração direta ou indireta;
Il Somente poderão ser beneficiados com o atendimento o morador do
Município que comprovar ter residência fixa e perceber menos de 02 (dois)
salários mínimos mensais e somente serão atendidos os moradores que forem
encaminhados diretamente ao profissional, pela administração.
$ 3º. O cargo de Assessor Jurídico Público Municipal terá o mesmo status
que o cargo de Procurador Geral do Município.
Art. 3º - O chefe do Poder Executivo deverá reeditar a Lei Complementar
001/03, no prazo de 30 (trinta) dias com as presentes alterações.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos legais a 03 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins,
aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de 2005.
Uia dl
José Jeremiás de Mendonça
refeito

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