| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2005 |
| Date | 2005-02-21 |
| Ementa | Acrescenta inciso V, no art. 11, altera o artgos 21 da Lei Complementar 001/2005 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ap ESTADO DO TOCANTINS “im PODER EXECUTIVO : Lei nº 225/05, de 21 de fevereiro de 2005. “Acrescenta inciso V, no art. 11, altera 0 artigos 21 da Lei Complementar 001/2003 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o plenário da Câmara aprovou e eu JOSÉ JEREMIAS DE MENDONÇA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido ao art. 11, o inciso “V?, com a seguinte redação: Art. 11.- V- Assessoria Jurídica Pública Municipal- ASSJUR. Art. 2º- O artigo 21, da L. €. 001/03, passará a vigorar com à seguinte redação: Art. 21- Compõem o assessoramento jurídico do Município de Cariri do E Tocantins, a Procuradoria Geral do Município e a Assessoria Jurídica Pública Municipal: L. $ 1º - Ao procurador Geral do Município compete: I representar O Município, judicial e extrajudicialmente em qualquer juízo, Instância ou tribunal, atuando nos feitos em que ele tenha interesse, inclusive em matéria tributária e fiscal, e, privativamente execução da Dívida Ativa; N representar, em caráter excepcional, entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante autorização especial do Chefe do Poder Executivo; WI realizar o controle da legalidade da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta; IV- Exercer as atividades de consultoria jurídica ao Poder Executivo Municipal e à administração em geral. MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO $ 2º- Ao Assessor Jurídico Público Municipal, compete: I Atender e prestar à comunidade do Município de Cariri do Tocantins, serviços jurídicos, no que concerne a interposição e acompanhamento de processos judiciais, ressalvados se na lide figurar, como passivo ou ativo, O Município de Cariri do Tocantins-TO, seja na administração direta ou indireta; Il Somente poderão ser beneficiados com o atendimento o morador do Município que comprovar ter residência fixa e perceber menos de 02 (dois) salários mínimos mensais e somente serão atendidos os moradores que forem encaminhados diretamente ao profissional, pela administração. $ 3º. O cargo de Assessor Jurídico Público Municipal terá o mesmo status que o cargo de Procurador Geral do Município. Art. 3º - O chefe do Poder Executivo deverá reeditar a Lei Complementar 001/03, no prazo de 30 (trinta) dias com as presentes alterações. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de 2005. Uia dl José Jeremiás de Mendonça refeito