| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2005 |
| Date | 2005-03-16 |
| Ementa | Autoriza contratação temporária da servidores do poder Execultivo e dá outras providências. |
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e UNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO LEIN.º 226/05, de 16 março de 2005. Autoriza contratação temporária de servidores do Poder Executivo e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o plenário da Câmara aprovou e eu JOSE JEREMIAS DE MENDONÇA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, servidores para preencher claros no quadro de funcionários no referido Poder, sendo: 02 (duas) Técnicas de Enfermagem, com remuneração prevista para essas funções. Art. 2º - As contratações temporárias não poderão ultrapassar ao limite de 20% (vinte por cento) do quadro de servidores. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 16 (dezesseis) dias do mês de março do ano de 2005. ã ÇA JOSE JE a MENDONÇA PREFEITO