| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2005 |
| Date | 2005-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre regulamentação de diárias para Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários e Servidores do Município de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins e da outras providências. |
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“ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO / LEIN.º 228/05 de 03 maio de 2005. “Dispõe sobre regulamentação de diárias para Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Servidores do Município de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o plenário da Câmara aprovou e eu JOSÉ JEREMIAS DE MENDONÇA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o valor das diárias a serem destinadas ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Servidores do Município de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins. 8 1º O pagamento de diárias de que trata este artigo será efetuado quando houver deslocamento do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais Servidores, para outra cidade ou Estado, à serviço da administração do Município. 8 2º A concessão de diárias será feita através de portaria assinada pelo Prefeito e pelo Secretário do Município. 8 3º Será concedida diárias à Gurupi e Região, em casos especiais, ao servidor que estiver a serviço do município nos feriados, finais de semana e horário fora do expediente de trabalho, obedecendo o $ 2º desta Lei em conformidade ao item 1 do Anexo IV- valor da diária destinada aos demais Art. 2º - Os valores distribuídos a cada diária serão discriminados da seguinte forma: Os valores das diárias descritas no Anexo I serão destinados ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito; Os valores das diárias descritas no Anexo II serão destinadas aos Secretários Municipais; Os valores das diárias descritas no Anexo III serão destinados aos Motoristas e os valores das diárias descritas no Anexo IV serão destinadas aos demais servidores. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei de n.º 184/02. Gabinete do Prefeito Municipal Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 (tres) dias do mês de maio do ano de 2005. (4 Z « rá JOSÉ pr TASDE MENDONÇA Prefeito MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO ANEXO I VALOR DA DIÁRIA DESTINADA AO PREFEITO MUNICIPAL E VICE- PREFEITO 1- Capital do Estado do Tocantins 150,00 2 — Outras Capitais 250,00 3 — Distrito Federal 300,00 . ANEXO II . VALOR DA DIÁRIA DESTINADA AOS SECRETÁRIOS 1 — Capital do Estado do Tocantins 100,00 2 — Outras Capitais 200,00 3 — Distrito Federal 250,00 ANEXO HI VALOR DA DIÁRIA DESTINADA AOS MOTORISTAS 1 — Cidades acima de 200km 35,00 2 — Outras Capitais 50,00 3 — Distrito Federal 75,00 ANEXO IV VALOR DA DIÁRIA DESTINADA AOS DEMAIS 1 — Gurupi e Região 20,00 2 — Capital do Estado do Tocantins 35,00 3 — Outras Capitais 65,00 4 — Distrito Federal 80,00