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norma nº 228/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 2005
Date 2005-05-03
EmentaDispõe sobre regulamentação de diárias para Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários e Servidores do Município de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins e da outras providências.
native_id439

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“ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
/
LEIN.º 228/05 de 03 maio de 2005.
“Dispõe sobre regulamentação de diárias
para Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e
Servidores do Município de Cariri do
Tocantins, Estado do Tocantins e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que o plenário da Câmara aprovou e eu
JOSÉ JEREMIAS DE MENDONÇA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o valor das diárias a serem destinadas ao
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Servidores do Município de Cariri do Tocantins,
Estado do Tocantins.
8 1º O pagamento de diárias de que trata este artigo será efetuado
quando houver deslocamento do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais
Servidores, para outra cidade ou Estado, à serviço da administração do Município.
8 2º A concessão de diárias será feita através de portaria assinada
pelo Prefeito e pelo Secretário do Município.
8 3º Será concedida diárias à Gurupi e Região, em casos especiais,
ao servidor que estiver a serviço do município nos feriados, finais de semana e horário
fora do expediente de trabalho, obedecendo o $ 2º desta Lei em conformidade ao item
1 do Anexo IV- valor da diária destinada aos demais
Art. 2º - Os valores distribuídos a cada diária serão discriminados da
seguinte forma: Os valores das diárias descritas no Anexo I serão destinados ao
Prefeito Municipal e Vice-Prefeito; Os valores das diárias descritas no Anexo II serão
destinadas aos Secretários Municipais; Os valores das diárias descritas no Anexo III
serão destinados aos Motoristas e os valores das diárias descritas no Anexo IV serão
destinadas aos demais servidores.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei de n.º 184/02.
Gabinete do Prefeito Municipal Cariri do Tocantins, Estado do
Tocantins, aos 03 (tres) dias do mês de maio do ano de 2005.
(4
Z « rá
JOSÉ pr TASDE MENDONÇA
Prefeito
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
VALOR DA DIÁRIA DESTINADA AO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-
PREFEITO
1- Capital do Estado do Tocantins 150,00
2 — Outras Capitais 250,00
3 — Distrito Federal 300,00
. ANEXO II .
VALOR DA DIÁRIA DESTINADA AOS SECRETÁRIOS
1 — Capital do Estado do Tocantins 100,00
2 — Outras Capitais 200,00
3 — Distrito Federal 250,00
ANEXO HI
VALOR DA DIÁRIA DESTINADA AOS MOTORISTAS
1 — Cidades acima de 200km 35,00
2 — Outras Capitais 50,00
3 — Distrito Federal 75,00
ANEXO IV
VALOR DA DIÁRIA DESTINADA AOS DEMAIS
1 — Gurupi e Região 20,00
2 — Capital do Estado do Tocantins 35,00
3 — Outras Capitais 65,00
4 — Distrito Federal 80,00

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