| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2005 |
| Date | 2005-05-19 |
| Ementa | Autoriza o Município de Cariri do Tocantins a firmar convênio com a Associação PA-COIMBRA e dá outras providências. |
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Ma NÍCÍRIO DE CARIRI DO TOCANTINS O 3ERPADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO DE 19 DE MAIO DE 2005. “Autoriza o Município de Cariri do Tocantins a firmar convênio com a Associação PA-COIMBRA e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada o chefe do Poder Executivo firmar convênio com a Associação PA - COIMBRA para ajuda financeira no sentido de viabilizar a aquisição e duplagem de 02 Pneus. Art. 2º. - O material e serviço discriminado no artigo anterior, será adquirido pela Prefeitura e doado à associação; Art. 3º. - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no corrente orçamento, um crédito especial no valor de R$ 5.030,00 (Cinco mil e trinta reais), para fazer face às despesas provenientes desta Lei; Art. 4º. - Para cobertura do crédito autorizado no artigo 3º. desta Lei, indica-se o recurso previsto no Art. 43, parágrafo I, incisco III, da Lei Federal nº. 4.320/64; Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de maio de 2005. , aaa JOSE JE s NDONÇA Prefeito