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norma nº 234/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 234 / 2005
Date 2005-08-12
Ementaautoriza o a contratação temporária de pessoal para preenchimento de vagas e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 234/05 DE 12 DE AGOSTO DE 2005.
“Autoriza o a contratação temporária
de pessoal para preenchimento de vagas
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a plenário da Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar
temporariamente pessoal qualificado para preenchimento de vagas no quadro de
servidores em conformidade com o artigo 10, da Lei 198/2003 e nos termos do que
preceitua o artigo 37, inciso IX, da Costituição Federal, sendo:
CARGO QUANTIDADE SALÁRIO
Auxiliar de Serviços Gerais 14 300,00
Técnico de Enfermagem 02 340,00
Motorista 02 340,00
vigia 03 300,00
Art. 2º. — As contratações temporárias serão por um período de seis meses,
podendo ser prorrogadas por igual período, conforme necessidade do Executivo;
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a 01 de agosto de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do
Tocantins, aos 12 dias do mês de agosto de 2005.
— Sueca
JOSÉ JE S DEMENDONÇA
Prefeito

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