| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2005 |
| Date | 2005-08-12 |
| Ementa | autoriza o a contratação temporária de pessoal para preenchimento de vagas e dá outras providências. |
| native_id | 445 |
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO LEI Nº 234/05 DE 12 DE AGOSTO DE 2005. “Autoriza o a contratação temporária de pessoal para preenchimento de vagas e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente pessoal qualificado para preenchimento de vagas no quadro de servidores em conformidade com o artigo 10, da Lei 198/2003 e nos termos do que preceitua o artigo 37, inciso IX, da Costituição Federal, sendo: CARGO QUANTIDADE SALÁRIO Auxiliar de Serviços Gerais 14 300,00 Técnico de Enfermagem 02 340,00 Motorista 02 340,00 vigia 03 300,00 Art. 2º. — As contratações temporárias serão por um período de seis meses, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme necessidade do Executivo; Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de agosto de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. — Sueca JOSÉ JE S DEMENDONÇA Prefeito