| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2005 |
| Date | 2005-09-23 |
| Ementa | "Altera o art. 15, o § 1º do art. 25 eo art. 29 da Lei 152/01, que dispõe sobre a política municipal de promoção dos Direitos da Criança e do Adolecente e o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente edá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS gt dO : PODER EXECUTIVO ca” a 4 é E, ano gue eae TT Nº 239/05, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005. [o “Altera o art. 15, 0 81º do art. 25e o art. 29 da Lei 152/01, que dispõe sobre a política municipal de promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do ss Tocantins, Faço saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - o artigo 15, da Lei 152/01, passará a viger com a seguinte redação: Art. 15- Fica criado o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente- CTDCA, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, vinculado ao Consellho Municipal da Criança e do Adolescente e subordinado à Secretaria Municipal de Ação Social , encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no Município, composto de 03 (três) membros denominados Conselheiros, para mandato de 03 (três) anos, permitida uma reeleição. Art. 2º - o artigo $ 1º do art. 25, da Lei 152/01, passará a viger com a seguinte redação: $ 1º- Os 03 (três) primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes. Art. 3º - o artigo 29, da Lei 152/01, passará a viger com a seguinte redação: Art. 29- As sessões serão instaladas com a maioria absoluta dos Conselheiros. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de setembro de 2005.