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norma nº 239/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 2005
Date 2005-09-23
Ementa"Altera o art. 15, o § 1º do art. 25 eo art. 29 da Lei 152/01, que dispõe sobre a política municipal de promoção dos Direitos da Criança e do Adolecente e o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente edá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
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gue eae TT Nº 239/05, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005.
[o
“Altera o art. 15, 0 81º do art. 25e o art. 29 da
Lei 152/01, que dispõe sobre a política municipal
de promoção dos Direitos da Criança e do
Adolescente e o Conselho Tutelar dos Direitos da
Criança e do Adolescente e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
ss Tocantins,
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - o artigo 15, da Lei 152/01, passará a viger com a seguinte redação:
Art. 15- Fica criado o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente-
CTDCA, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, vinculado ao Consellho Municipal
da Criança e do Adolescente e subordinado à Secretaria Municipal de Ação Social ,
encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no
Município, composto de 03 (três) membros denominados Conselheiros, para mandato de 03
(três) anos, permitida uma reeleição.
Art. 2º - o artigo $ 1º do art. 25, da Lei 152/01, passará a viger com a seguinte
redação:
$ 1º- Os 03 (três) primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os
demais, pela ordem de votação, como suplentes.
Art. 3º - o artigo 29, da Lei 152/01, passará a viger com a seguinte redação:
Art. 29- As sessões serão instaladas com a maioria absoluta dos Conselheiros.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos
23 dias do mês de setembro de 2005.

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