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norma nº 242/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 2005
Date 2005-10-17
EmentaAutoriza Convênio com Instituições Educacional Caminho do Saber .
native_id452

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texto integral #

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 242/2005, Cariri do Tocantins, 17 de outubro de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, faço saber que o plenário da Câmara-Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder executivo a firmar convênio com o Instituto
Educacional Caminho do Saber, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 07.338.626/0001-51, situada na Av. Arlindo Martins, s/n, centro, neste município, com vistas
a beneficiar crianças carentes em idade escolar de 01 (um) a 03 (três) anos.
Art. 2º. Poderão habilitar-se para o benefício o genitor que comprovar renda mensal de até 01
(um) salário mínimo.
Art. 3º- O presente convênio contemplará o número de 34 (trinta e quatro) beneficiários no valor
de R$ 15,00 (quinze) reais cada, perfazendo o valor total de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais)
mensais, que será repassado diretamente ao Instituto conveniado, que prestará contas através de
relatório mensal ao Município, constando o nome do beneficiário e atestado de frequência
escolar.
Parágrafo Único. Assinado o convênio e entregue ao Município as inscrições de que trata o
“caput” deste artigo, será devida a parcela equivalente, cuja continuidade se dará pela apuração
da frequência escolar. Havendo desistência ou diminuição do número de inscritos, o valor
equivalente deverá ser descontado no mês subsegiente.
Art. 4º. A inscrição do beneficiário será feita diretamente no Instituto conveniado, que enviará ao
Município as inscrições para aprovação.
o pagamento de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) em uma única vez, quando da assinatura do
convênio, sem prejuízo do pagamento da parcela mensal aqui autorizada
Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo abrir Crédito Especial necessário para
atender as despesas decorrentes desta Lei, no valor de R$ 2.040,00 (Dois mil e quarenta reais).
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder executivo prorrogar o presente convênio a critério da
Administração, mediante Decreto.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a
partir de 01 de setembro de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 dias
do mês de outubro de 2005.
AL4,
JOSÉ JE NDONÇA
REFEIRO

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