| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | Dispõesobre o atendimento médico e odontológico periodicamente na zona rural do município e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO LEI Nº 248/2006, DE 19 DE ABRIL DE 2006; “Dispõe sobre o atendimento médico e odontológico periodicamente na zona rural do município e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde obrigada a disponibilizar o medico e dentista para proceder atendimento na zona rural do município. Art. 2º O Serviço de Atendimento Médico e Odontológico serão efetivados mensalmente em dias e nos locais designados pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º O serviço de atendimento médico na zona rural distribuirá medicamentos de acordo com a disponibilidade da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2006.