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norma nº 248/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 2006
Date 2006-04-19
EmentaDispõesobre o atendimento médico e odontológico periodicamente na zona rural do município e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 248/2006, DE 19 DE ABRIL DE 2006;
“Dispõe sobre o atendimento
médico e odontológico
periodicamente na zona rural do
município e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde obrigada a
disponibilizar o medico e dentista para proceder atendimento na zona rural
do município.
Art. 2º O Serviço de Atendimento Médico e
Odontológico serão efetivados mensalmente em dias e nos locais
designados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º O serviço de atendimento médico na zona rural
distribuirá medicamentos de acordo com a disponibilidade da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins,
Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2006.

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