| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o adiantamento do décimo terceiro salário aos sservidores do Município de Cariri-TO e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO LEIN.º 249//06 DE 19 DE ABRIL DE 2006. Dispõe sobre o adiantamento do décimo terceiro salário aos servidores do Município de Cariri do Tocantins-TO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o chefe do poder executivo a efetuar o adiantamento do décimo terceiro salário para os servidores do Município, no mês equivalente ao seu aniversário. Art. 2º - Caso ocorra demissão ou exoneração do servidor anterior à data da aquisição do direito, o Município efetuará o desconto dos valores adiantados do período não adquirido, do saldo remanescente do servidor. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2006. JOSÉ JE AESGÉ SG DONÇA PREFEITO