| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2014 |
| Date | 2014-02-19 |
| Ementa | DESAFETA, INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA, DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO À EMPRESA RODOSUL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO pára conhecimento pebica une do Garu do Tacanuns - TO, HF. va col CARIRI DO TOCANTINS 47 anivi Falcao de Françs Unidos para O trabalho TOC raddi Góral do M ADM 2013/2016 QAB TOn* 5231 CNPJ: 37. 344.397/0001-49 Decreto nº 007/2014 PODER EXECUTIVO LEI Nº 385, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014. Desafeta, incorpora aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar com encargos a área de terras que menciona de domínio do Município à empresa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIR! DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar onerosamente com encargos, a área de terras de dominio do Município de Cariri do Tocantins, consistente de: IMÓVEL: Parte Desmembrada do Lote 01-A (Parte 01) do Lotº Cariri, 1º Etapa, encravado no Lote 11/13, do Lotº Faz. Santo Antonio, Gl. 06, 32 Etapa, medindo 80,00 metros de frente confrontando com a Br 193; medindo 80,00 metros de fundo confrontando com a Rua 01: medindo 150,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 02; medindo 150,00 metros do lado esquerdo, confrontando com uma Estrada Vicinal, deste Municicipio, com área de 1,2000 ha, imóvel matriculado/registrado sob nº R-01/1.346 e R-02/1.346, Livro 2-G, Registro Geral, fis 186, em 10 de outubro de 2013 e 15 de janeiro de 2014, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins — TO. Art. 2. A doação da área de terras descrita no art. 1, será para a empresa: RODOSUL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.168.008/0001-03, estabelecida na Rodovia Br 153, Km 667,250, Parte Remanescente da Chácara 01, Sala 01, Perimetro Suburbano, em Gurupi — TO, Cep: 77.402.210. Arm. 3. A empresa: RODOSUL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, utilizará a área de terras para implantação de sua sede que constituirá em O A CO (o an Ra Cemico que 2 oresania MJ Le, | | Decreto. | | Portaria, | | Qutros, hou publicada (0) no Mscal da Preígitura funicigai cs Carr do Tocantins, UV TUIUNUCAGUNA * CANA AM tt E EO. Ea EA Município d CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho CNPJ: 37. 344.397/0001 49 instalação de uma unidade de fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões e transporte rodoviário de cargas. Art. 4. A empresa: RODOSUL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção do empreendimento e, o prazo de 02 (dois) anos, para terminar, e, iniciar as atividades operacionais da empresa, sob pena de incorrer nos efeitos previstos no artigo 5º desta Lei. Ar. 5. O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município de Cariri do Tocantins, com a sua imediata desocupação, incorporando- se as benfeitorias realizadas ao patrimônio público do Município de Cariri do Tocantins, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: | — cessão ou doação no todo ou em parte, pela Donatária, da área objeto desta doação; || — ocorrer desvio das finalidades no uso: Ill — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação. |V — descumprir os prazos estabelecidos no artigo 4º desta Lei. Art. 6. A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do domínio da propriedade. Art. 7. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS-TO, 19 de fevereiro de 2014.