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norma nº 385/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 2014
Date 2014-02-19
EmentaDESAFETA, INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA, DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO À EMPRESA RODOSUL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O FUTURO É AGORA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
pára conhecimento pebica
une do Garu do Tacanuns - TO, HF. va col
CARIRI DO TOCANTINS 47 anivi Falcao de Françs
Unidos para O trabalho TOC raddi Góral do M
ADM 2013/2016 QAB TOn* 5231
CNPJ: 37. 344.397/0001-49 Decreto nº 007/2014
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 385, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
Desafeta, incorpora aos bens dominicais e
autoriza o Poder Executivo Municipal a doar com
encargos a área de terras que menciona de domínio
do Município à empresa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIR! DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a
desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar onerosamente com
encargos, a área de terras de dominio do Município de Cariri do Tocantins,
consistente de: IMÓVEL: Parte Desmembrada do Lote 01-A (Parte 01) do Lotº
Cariri, 1º Etapa, encravado no Lote 11/13, do Lotº Faz. Santo Antonio, Gl. 06, 32
Etapa, medindo 80,00 metros de frente confrontando com a Br 193; medindo 80,00
metros de fundo confrontando com a Rua 01: medindo 150,00 metros do lado
direito, confrontando com o Lote 02; medindo 150,00 metros do lado esquerdo,
confrontando com uma Estrada Vicinal, deste Municicipio, com área de 1,2000 ha,
imóvel matriculado/registrado sob nº R-01/1.346 e R-02/1.346, Livro 2-G, Registro
Geral, fis 186, em 10 de outubro de 2013 e 15 de janeiro de 2014, no Cartório de
Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins — TO.
Art. 2. A doação da área de terras descrita no art. 1, será para a empresa:
RODOSUL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
13.168.008/0001-03, estabelecida na Rodovia Br 153, Km 667,250, Parte
Remanescente da Chácara 01, Sala 01, Perimetro Suburbano, em Gurupi — TO,
Cep: 77.402.210.
Arm. 3. A empresa: RODOSUL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA,
utilizará a área de terras para implantação de sua sede que constituirá em
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Cemico que 2 oresania MJ Le, | | Decreto. | | Portaria, | | Qutros,
hou publicada (0) no Mscal da Preígitura funicigai cs Carr do Tocantins,
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Município d
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
CNPJ: 37. 344.397/0001 49
instalação de uma unidade de fabricação de cabines, carrocerias e reboques para
caminhões e transporte rodoviário de cargas.
Art. 4. A empresa: RODOSUL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, terá
o prazo de 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção do empreendimento
e, o prazo de 02 (dois) anos, para terminar, e, iniciar as atividades operacionais da
empresa, sob pena de incorrer nos efeitos previstos no artigo 5º desta Lei.
Ar. 5. O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao
Município de Cariri do Tocantins, com a sua imediata desocupação, incorporando-
se as benfeitorias realizadas ao patrimônio público do Município de Cariri do
Tocantins, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:
| — cessão ou doação no todo ou em parte, pela Donatária, da área objeto desta
doação;
|| — ocorrer desvio das finalidades no uso:
Ill — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação.
|V — descumprir os prazos estabelecidos no artigo 4º desta Lei.
Art. 6. A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo
por sua conta as despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do
domínio da propriedade.
Art. 7. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS-TO, 19 de fevereiro de 2014.

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