| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | Redimensiona o Quadro de Profissionais do Magistério, cria cargos para efetivos de progressão vertical e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO LEINº 250/2006, DE 19 DE ABRIL DE 2006. “Redimensiona O Quadro de Profissionais do Magistério, cria cargos para efeitos de progressão vertical e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que O plenário da Câmara Municipal aprovou €& eu, Prefeito Municipal sanciono à seguinte Lei: Art. 1º. Para possibilitar a promoção vertical de professores que obtiveram nova qualificação profissional, ensejando a mudança de cargo, no mesmo nível de carreira, nos termos da Lei nº 204/2003, de 04 de dezembro de 2003, fica redimensionado O quadro permanente constante do Anexo VI, da referida Lei, ora reeditado, que a essa se integra. Art. 2º. Em consequência, ficam criados 02 (dois) novos cargos de Professor Médio IL destinados a suportar à progressão vertical de que tratam os artigos 28 a 32, da Lei nº 204/2003, de 04 de dezembro de 2003, entendido que o caráter é de excepcional interesse como incentivo à formação de todos os profissionais em grau superior. Art. 3º. Os interessados deverão apresentar requerimento à Secretaria de Educação, Cultura, Desporto é Turismo, fazendo anexar O comprovante de escolaridade exigido para O cargo, desde que satisfeito O preconizado no artigo 30, da Lei nº 204/2003, de 04 de dezembro de 2003. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2006. Plano de Cargos, Carreira € Remuneração dos Profissionais do Magistério MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO VI GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO QUADRO PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL NIVEL CARGO QUANTIDADE PROFESSOR MÉDIO 1 34 MÉDIO PROFESSOR MÉDIO H 16 MAGISTÉRIO PROFESSOR SUPERIOR I 47 SUPERIOR PROFESSOR SUPERIOR II 3 Redimensionado pela Lei nº 250/06, de 19 de abril de 2006.