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norma nº 253/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 2006
Date 2006-04-19
EmentaDispõe sobre a Brigada de Emergência e Incêndio do Município de CAriri do Tocantins e dá outras providências.
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texto integral #

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€. ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 253/06, DE 19 DE ABRIL DE 2006.
“Dispõe sobre a Brigada de Emergência e
incêndio do Município de Cariri do
Tocantins e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Brigada de Emergência e Incêndio do
Município de Cariri do Tocantins, com a finalidade precípua de zelar pelo
patrimônio humano e físico, como também na prevenção e combate a sinistros,
incêndios da Zona Urbana e Rural, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde e
Meio Ambiente.
Art. 2º - A Brigada de Emergência e Incêndio será composta
por Servidores municipais selecionados dentre voluntários, lotados
obrigatoriamente no Município de Cariri do Tocantins, devidamente habilitados,
sem prejuízo das atividades inerentes a seus cargos € qualquer membro da
comunidade que se habilitar voluntariamente, desde que preencha os requisitos
necéssários para o exercício da função, sob a direção de um coordenador de
brigada.
Parágrafo Único - Será considerado habilitado o servidor ou
membro da comunidade que:
I - for aprovado mediante avaliação técnica a ser efetuada
pelo Corpo de Bombeiros em atividade que se localizar mais próximo do
Município;
HI - for aprovado pelo Serviço Médico do Município.
Art 3º - As atividades dos membros da Brigada serão
consideradas de grande relevância pública, não sendo remuneradas, e deverão
ser registradas no prontuário dos servidores e aos membros da comunidade será
emitida declaração de prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4º - Ficam as chefias competentes autorizadas a liberar o
servidor integrante da Brigada para execução das atividades a ela atribuídas, sem
prejuízo de seus vencimentos e da frequência, assim como ao particular será
emitida certidão para efeito de abono de falta.
Art. 5º - A Brigada de Emergência e Incêndio contará com a
assessoria técnica permanente do Serviço Médico do Município e quando
necessário do Corpo de Bombeiros localizado mais perto de Cariri do Tocantins
e de Serviço de Segurança do Trabalho e, em caso de incêndio, com o apoio de
todos os servidores que tenham o dever profissional ou funcional de zelar pela
saúde e segurança. :
Art. 6º - A presente Lei será regulamentada em até 30
(trinta) dias, contados a partir de sua publicação, por Decreto do Poder
Executivo, devendo constar: obrigatoriamente, dentre outras, as seguintes
disposições:
I- atribuições e responsabilidades da Brigada;
IL-número de integrantes da Brigada, fixado de acordo com
as características do Município de Cariri do Tocantins e em conformidade com
as normas técnicas emanadas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas
Técnicas.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias, ficando desde já autorizado o Chefe do
Poder executivo abrir crédito especial para a fiel execução da presente Lei
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins,
Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2006.
JOSÉ JER

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