| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2006 |
| Date | 2006-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre prioridades e vantagens aos doadores voluntários de sangue no Município e dá outras providências. |
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dd So sa : | NICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS | ESTADO DO TOCANTINS | PODER EXECUTIVO | j DE 10 DE MAIO DE 2006. “Dispõe sobre prioridades e vantagens aos doadores voluntários de sangue no — Município e dá outras 4 “providências.” | O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º Fica assegurado aos doadores voluntários de sangue, devidamente comprovadG. I- Passe Livre'-no Transporte Coletivo Municipal, quando se deslocar ate a cidade vizinha para fazer sua doação conforme cadastro - Junto a Secretaria de Saúde. | II- Isenção de pagamento do IPTU para um imóvel em seu nome, durante o ano em que o doador fizer a doação. | II- O Filho doador de sangue que não possuir imóvel em seu nome estende a isenção gue estabelece o inciso II, aos pais possuidores do imóvel onde reside. ; Parágrafo Único — para os efeitos desta Lei, considera-se doador voluntário de sangue, aquele que doe ou tenha doado sangue, 03(Três) vezes no ano, observando os limiies previstos na legislação do Ministério da Saúde. Art. 2º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias. contados da sua publicação. Art. 3º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação. | Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de maio de 2006. ce DONCA "PREFEITO JOSÉ JER