| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2006 |
| Date | 2006-06-09 |
| Ementa | Institui o PROGRAMA SENTINELA no Município de Cariri do Tocantins-TO e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade. LEI nº256/2006, Cariri do Tocantins-TO, 09 de junho de 2006. Institui o “PROGRAMA SENTINELA” no Município de Cariri do Tocantins-TO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Cariri do Tocantins-TO, o PROGRAMA SENTINELA. Parágrafo único. São beneficiárias do Programa Sentinela às crianças e adolescentes, bem como suas famílias, vítimas da violência e do abuso sexual. Art. 2º. O Programa instituído visa atender as vítimas da violência e do abuso sexual, no âmbito da política de assistência, através de um conjunto articulado de ações, criando condições que possibilitem o resgate e a garantia dos direitos, o acesso ao serviço de assistência social, saúde, educação, justiça e segurança, esporte, lazer e cultura, guardando compromisso ético, político e a multidisciplinaridade das ações. Art. 3º- Compõe a estrutura Administrativa do Programa Sentinela os seguintes cargos I- Advogado; - 01. H- | Psicóloga; - 01 Hl- Assistente Social; - 01. IV- Educadora — 01 V- Motorista; - 01. VI Segurança; 01. VI- Agente administrativo. - 01 Art. 4º. Para a execução do Programa no Município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Parágrafo Único — Para cobertura do Crédito autorizado no Art. 4º desta Lei será usado o recurso previsto no Art. 43º parágrafo 1º inciso 3º da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º, Pelos recursos recebidos do Ministério do Desenvolvimento Social — MDS, para manutenção do programa, o Município deve semestralmente enviar a este o Relatório Qualiquantitativo e o Relatório Parcial de Execução Físico Financeira - RPEFF, e anualmente a prestação de contas pela Municipalidade dos recursos recebidos. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006. Gabinete do Prefeito do Município de Cariri do Tocantins-TO, aos 09 de junho de 2006. Prefeito JOSÉ muda Mennones