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norma nº 256/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 2006
Date 2006-06-09
EmentaInstitui o PROGRAMA SENTINELA no Município de Cariri do Tocantins-TO e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade.
LEI nº256/2006, Cariri do Tocantins-TO, 09 de junho de 2006.
Institui o “PROGRAMA SENTINELA” no
Município de Cariri do Tocantins-TO e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Cariri do Tocantins-TO,
o PROGRAMA SENTINELA.
Parágrafo único. São beneficiárias do Programa Sentinela às crianças e
adolescentes, bem como suas famílias, vítimas da violência e do abuso sexual.
Art. 2º. O Programa instituído visa atender as vítimas da violência e do
abuso sexual, no âmbito da política de assistência, através de um conjunto articulado
de ações, criando condições que possibilitem o resgate e a garantia dos direitos, o
acesso ao serviço de assistência social, saúde, educação, justiça e segurança, esporte,
lazer e cultura, guardando compromisso ético, político e a multidisciplinaridade das
ações.
Art. 3º- Compõe a estrutura Administrativa do Programa Sentinela os
seguintes cargos
I- Advogado; - 01.
H- | Psicóloga; - 01
Hl- Assistente Social; - 01.
IV- Educadora — 01
V- Motorista; - 01.
VI Segurança; 01.
VI- Agente administrativo. - 01
Art. 4º. Para a execução do Programa no Município, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo Único — Para cobertura do Crédito autorizado no Art. 4º desta
Lei será usado o recurso previsto no Art. 43º parágrafo 1º inciso 3º da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 5º, Pelos recursos recebidos do Ministério do Desenvolvimento Social
— MDS, para manutenção do programa, o Município deve semestralmente enviar a
este o Relatório Qualiquantitativo e o Relatório Parcial de Execução Físico
Financeira - RPEFF, e anualmente a prestação de contas pela Municipalidade dos
recursos recebidos.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito do Município de Cariri do Tocantins-TO, aos 09 de
junho de 2006.
Prefeito
JOSÉ muda Mennones

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