| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2006 |
| Date | 2006-06-22 |
| Ementa | Autoriza contratação temporária de pessoal e dá outras providências. |
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52 ao ae SS que O'DENCARIRI DO TOCANTINS RICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS DE 22 DE JUNHO DE 2006. “Autoriza contratação temporária de essoal e dá outras providências.” Pp O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente Agentes de Saúde para preenchimento de vagas no quadro de servidores desta função, em conformidade com o art. 10 da Lei 198/2003, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, sendo: CARGO QUANTIDADE AGENTE DE SAÚDE 02 Art. 2º -O Programa Agente de Saúde visa atender às necessidades básicas de saúde da comunidade, bem como, atendimento domiciliar e orientações preventivas no combate a doenças. Art. 3º - As contratações serão remuneradas com recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde, utilizados especificamente para esse fim. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 15 de maio de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de junho de 2006. JOSÉ JE DONÇA PREFEITO