| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2006 |
| Date | 2006-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre Convênio e Abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
| native_id | 467 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
CERTIDÃO DE Pur a ão ão e Pianaismento bs pri a6 sua atripuio 8 legais, GRRTEICA são JA piso nim de 2 Ip Olo pl e Eee no PLACARD da Prefai tura M Cariri do Tocantins, Es+s do Tocentins + Otore MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS RA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade. LEI nº 259/2006, de 29 de junho de 2006. “Dispõe sobre Convênio e Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Formoso do Araguaia, para colaboração financeira referente à fração de contrapartida para aquisição de PATRULHA MECANIZADA. Parágrafo Único - O referido convênio origina-se do contrato de repasse nº 0188355- 40/2005/MAPA/CAIXA entre o Município de Formoso do Araguaia e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, município representante da Associação dos Municípios da Região Sul — AMSUL, executor do citado convênio. Art. 2º. Fica autorizado o Município de Cariri do Tocantins a repassar a título de Contrapartida o valor correspondente a R$ 28.562,50 (Vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) referente ao rateio quantitativo que representa para cada Município participante do referido convênio. Art. 3º Para fiel execução do convênio, fica autorizado a abertura de Crédito Especial sobre a seguinte rubrica: 20.606.096.1029 — PATRULHA MECANIZADA — 4.4.40.52 aquisição de equipamentos e material permanente. 8 1º Para cobertura do Crédito autorizado no caput deste artigo será usado o recurso previsto no Art.43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal. nº 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de junho de 2006. z E 4, JOSE JE ENDONÇA PREFEITO