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norma nº 260/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2006
Date 2006-09-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal União Sul- COIMUS e ratifica o Protocolo de Intenções 001/2006, firmando entre os municípios de Cariri do Tocantins-TO, Dueré-TO, Figueirópolis-TO e Formos do Araguaia-TO e dá outras providências.
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no
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade.
LEINº 260/2006 de 18 de setembro de 2006.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
n Vá vagandi Adrninistráção q Plenelamento “Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio
old fia. no E UCL se EL * Intermunicipal União Sul — COIMUS e ratifica o
foi afixado(a) no PLÁCARO da Prefeitura em Protocolo de Intenções 001/2006, firmado entre os
Cartri do Tocantins, Est, do cantins, nesta data. » municípios de Cariri do Tocantins-TO, Dueré-TO,
Cardo Tpcanit) ? Figueirópolis-TÔ e Formoso do Araguaia-TO e dá
outras providências.”
ap A, Otone n
únistração Planajament io
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
ss sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL UNIÃO SUL - COIMUS, sob a forma de associação
pública, sem fins lucrativos, objetivando o planejamento e a execução de políticas de
desenvolvimento local e regional.
Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o Contrato de Constituição
do referido Consórcio, os Contratos de Programas que se fizerem necessários e,
consegientemente, os Contratos de rateio para cobertura das despesas administrativas e dos
custos dos referidos Programas dentro dos melhores interesses do Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na
Secretaria de Administração e Planejamento para efetuar repasse ao Consórcio
Intermunicipal, na proporção de sua participação nas despesas administrativas do mesmo,
conforme Contrato de Rateio assinado para este fim. Fica ainda autorizado a abrir Créditos
Especiais, nas Secretarias relacionadas com o objetivo dos Programas pactuados, para cobrir
as despesas com os relativos Contratos de Programas.
E Art. 4º. Fica ratificado integralmente o Protocolo de Intenções 001/2006, firmado
entre os quatro municípios integrantes do COIMUS para nortear, segundo suas cláusulas e
condições, a elaboração do Contrato de Consórcio no que lhe couber.
Art. 5º, A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos
18 dias do mês de setembro de 2006.
JOSE JE DE MENDONÇA
PREFEITO

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