| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2006 |
| Date | 2006-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal União Sul- COIMUS e ratifica o Protocolo de Intenções 001/2006, firmando entre os municípios de Cariri do Tocantins-TO, Dueré-TO, Figueirópolis-TO e Formos do Araguaia-TO e dá outras providências. |
| native_id | 468 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
no MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade. LEINº 260/2006 de 18 de setembro de 2006. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO n Vá vagandi Adrninistráção q Plenelamento “Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio old fia. no E UCL se EL * Intermunicipal União Sul — COIMUS e ratifica o foi afixado(a) no PLÁCARO da Prefeitura em Protocolo de Intenções 001/2006, firmado entre os Cartri do Tocantins, Est, do cantins, nesta data. » municípios de Cariri do Tocantins-TO, Dueré-TO, Cardo Tpcanit) ? Figueirópolis-TÔ e Formoso do Araguaia-TO e dá outras providências.” ap A, Otone n únistração Planajament io O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal ss sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL UNIÃO SUL - COIMUS, sob a forma de associação pública, sem fins lucrativos, objetivando o planejamento e a execução de políticas de desenvolvimento local e regional. Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o Contrato de Constituição do referido Consórcio, os Contratos de Programas que se fizerem necessários e, consegientemente, os Contratos de rateio para cobertura das despesas administrativas e dos custos dos referidos Programas dentro dos melhores interesses do Município. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Secretaria de Administração e Planejamento para efetuar repasse ao Consórcio Intermunicipal, na proporção de sua participação nas despesas administrativas do mesmo, conforme Contrato de Rateio assinado para este fim. Fica ainda autorizado a abrir Créditos Especiais, nas Secretarias relacionadas com o objetivo dos Programas pactuados, para cobrir as despesas com os relativos Contratos de Programas. E Art. 4º. Fica ratificado integralmente o Protocolo de Intenções 001/2006, firmado entre os quatro municípios integrantes do COIMUS para nortear, segundo suas cláusulas e condições, a elaboração do Contrato de Consórcio no que lhe couber. Art. 5º, A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de setembro de 2006. JOSE JE DE MENDONÇA PREFEITO