| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2006 |
| Date | 2006-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Município de Cariri do Tocantins criar loteamento e proceder parcelamento de Lotes e dá outras providências. |
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Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade. LEINº 262/2006 de 11 de outubro de 2006. “Autoriza o Município de Cariri do Tocantins criar loteamento e proceder parcelamento de Lotes e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a criar o Loteamento SETOR PLANALTO, situado entre as ruas Julieta Zeferina de Oliveira e Juscelino Kubstcheck com área no total de 168.476m2, e proceder a seu parcelamento em 234 lotes. Art. 2º. Para fiel execução da presente Lei, fica autorizado o chefe do poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 45.000,00, suplementando-as se necessário, conforme classificação Orçamentária programática abaixo: 15.452.0098.1029 Loteamento Setor Planaito. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de outubro de 2006. PREFEITO