| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2014 |
| Date | 2014-02-19 |
| Ementa | 386.2014 19.02.2014 DESAFETA, INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA, DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO À EMPRESA POTÊNCIA LUBRIFICANTES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O FUTURO É AGORA Combo que à roca Decreto. | | Por 2: publicado (ONO Mura! da Preledura Muogal se Cane dd Município de connecimar CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CARIRI DO TOCANTINS o 49. prq Unidos para o trabalho ADM 2013/2016 n CNPJ: 37. 344.397/0001-49 ame! Fatcão de Flan co) curador Geral do Muficip) OAB -TO nº 52H Decrato nº 007/2013 PODER EXECUTIVO LEI Nº 386, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014. Desafeta, incorpora aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar com encargos a área de terras que menciona de domínio do Município à empresa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar onerosamente com encargos, a área de terras de dominio do Município de Cariri do Tocantins, consistente de: IMÓVEL: Parte Desmembrada do Lote 01 -A (Parte 02) do Lot Cariri, 1º Etapa, encravado no Lote 11/13, do Lot” Faz. Santo Antonio, Gl. 06, 32 Etapa, medindo 50,00 metros de frente confrontando com a Br 153; medindo 50,00 metros de fundo confrontando com a Rua 01; medindo 150,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 03: medindo 150,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 01, deste Municicipio, com área de 0,7/500 ha, imóvel matriculado/registrado sob nº R-01/1.346 e R-02/1.346, Livro 2-G, Registro Geral, fls 186, em 10 de outubro de 2013 e 15 de janeiro de 2014, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins — TO. Art. 2. A doação da área de terras descrita no art. 1, será para a empresa: POTÊNCIA LUBRIFICANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 15.542.310/0001- 05, estabelecida na Avenida Maranhão nº. 2.880, Quadra 01, Lote 12, Loteamento São Cristovão, em Gurupi — TO, Cep: 77.410.020. Art. 3. A empresa: POTÊNCIA LUBRIFICANTES LTDA, utilizará a área de terras para implantação de sua sede que constituirá em instalação de uma unidade BE ac sa PR ó y ! do TEM so N-. ot PRE! Ata a A Município d” CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho CNPJ: 37. 344.397/0001 49 de comércio varejista de lubrificantes, peças e acessórios novos para veículos automotores, serviços de alinhamento, balanceamento, manutenção e reparação de automóveis e transporte rodoviário de cargas. Art. 4. À empresa: POTÊNCIA LUBRIFICANTES LTDA, terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção do empreendimento e, O prazo de 02 (dois) anos, para terminar, e, iniciar as atividades operacionais da empresa, sob pena de incorrer nos efeitos previstos no artigo 5º desta Lei. Art. 5. O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município de Cariri do Tocantins, com a sua imediata desocupação, incorporando- se as benfeitorias realizadas ao patrimônio público do Município de Cariri do Tocantins, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: | - cessão ou doação no todo ou em parte, pela Donatária, da área objeto desta doação; || — ocorrer desvio das finalidades no uso; ||| — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação. |V — descumprir os prazos estabelecidos no artigo 4º desta Lei. Art 6 A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do domínio da propriedade. Art. 7. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS-TO, 19 de fevereiro de 2014. OSÉ GOMES Prefeito Municipal