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norma nº 386/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 386 / 2014
Date 2014-02-19
Ementa386.2014 19.02.2014 DESAFETA, INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA, DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO À EMPRESA POTÊNCIA LUBRIFICANTES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O FUTURO É AGORA
Combo que à roca Decreto. | | Por
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Município de connecimar
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CARIRI DO TOCANTINS o 49. prq
Unidos para o trabalho
ADM 2013/2016 n
CNPJ: 37. 344.397/0001-49
ame! Fatcão de Flan co)
curador Geral do Muficip)
OAB -TO nº 52H
Decrato nº 007/2013
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 386, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
Desafeta, incorpora aos bens dominicais e
autoriza o Poder Executivo Municipal a doar com
encargos a área de terras que menciona de domínio
do Município à empresa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a
desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar onerosamente com
encargos, a área de terras de dominio do Município de Cariri do Tocantins,
consistente de: IMÓVEL: Parte Desmembrada do Lote 01 -A (Parte 02) do Lot
Cariri, 1º Etapa, encravado no Lote 11/13, do Lot” Faz. Santo Antonio, Gl. 06, 32
Etapa, medindo 50,00 metros de frente confrontando com a Br 153; medindo 50,00
metros de fundo confrontando com a Rua 01; medindo 150,00 metros do lado
direito, confrontando com o Lote 03: medindo 150,00 metros do lado esquerdo,
confrontando com o Lote 01, deste Municicipio, com área de 0,7/500 ha, imóvel
matriculado/registrado sob nº R-01/1.346 e R-02/1.346, Livro 2-G, Registro Geral,
fls 186, em 10 de outubro de 2013 e 15 de janeiro de 2014, no Cartório de Registro
de Imóveis de Cariri do Tocantins — TO.
Art. 2. A doação da área de terras descrita no art. 1, será para a empresa:
POTÊNCIA LUBRIFICANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 15.542.310/0001-
05, estabelecida na Avenida Maranhão nº. 2.880, Quadra 01, Lote 12, Loteamento
São Cristovão, em Gurupi — TO, Cep: 77.410.020.
Art. 3. A empresa: POTÊNCIA LUBRIFICANTES LTDA, utilizará a área de
terras para implantação de sua sede que constituirá em instalação de uma unidade
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Município d”
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
CNPJ: 37. 344.397/0001 49
de comércio varejista de lubrificantes, peças e acessórios novos para veículos
automotores, serviços de alinhamento, balanceamento, manutenção e reparação
de automóveis e transporte rodoviário de cargas.
Art. 4. À empresa: POTÊNCIA LUBRIFICANTES LTDA, terá o prazo de 06
(seis) meses para iniciar as obras de construção do empreendimento e, O prazo de
02 (dois) anos, para terminar, e, iniciar as atividades operacionais da empresa, sob
pena de incorrer nos efeitos previstos no artigo 5º desta Lei.
Art. 5. O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao
Município de Cariri do Tocantins, com a sua imediata desocupação, incorporando-
se as benfeitorias realizadas ao patrimônio público do Município de Cariri do
Tocantins, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:
| - cessão ou doação no todo ou em parte, pela Donatária, da área objeto desta
doação;
|| — ocorrer desvio das finalidades no uso;
||| — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação.
|V — descumprir os prazos estabelecidos no artigo 4º desta Lei.
Art 6 A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo
por sua conta as despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do
domínio da propriedade.
Art. 7. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS-TO, 19 de fevereiro de 2014.
OSÉ GOMES
Prefeito Municipal

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