| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2006 |
| Date | 2006-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibições e uso da Rua José de Assis nos finais de semana e feriados pelos veículos automotores dá outras providências. |
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a, foi afixado(a) no digo Cariri do Tocantia” Q Serretário de Admins leneisy ( “RTIEICA QUE no exercicio ge sua q cães sb . ministras 6. é Planeiamento TURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade. LEINº 263/06, de 24 de outubro de 2006 “Dispõe sobre a proibição e uso da Rua José de Assis nos finais de semana e feriados pelos veículos automotores dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido o uso da rua denomina de José Assis, nos finais de semana e feriados pelo veículos automotores, na extensão compreendida entre a rua Evangelista Pereira dos Santos e a Rua Julieta Zeferino de Oliveira. 8 01º O impedimento da referida rua será com cavalete nas esquinas das ruas Evangelista Pereira dos Santos e Rua Julieta Zeferino de Oliveira 8 02º A proibição mencionada neste artigo não se aplica no restante da semana. Art. 2º A não observância das disposições desta Lei, acarretará ao infrator a aplicação da multa e recolhimento do veiculo aos órgãos competente deste município Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de outubro 2006. PREFEITO