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norma nº 263/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 263 / 2006
Date 2006-10-24
EmentaDispõe sobre a proibições e uso da Rua José de Assis nos finais de semana e feriados pelos veículos automotores dá outras providências.
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TURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Desenvolvimento, Trabalho e Liberdade.
LEINº 263/06, de 24 de outubro de 2006
“Dispõe sobre a proibição e uso da
Rua José de Assis nos finais de
semana e feriados pelos veículos
automotores dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso da rua denomina de José Assis, nos finais
de semana e feriados pelo veículos automotores, na extensão compreendida
entre a rua Evangelista Pereira dos Santos e a Rua Julieta Zeferino de Oliveira.
8 01º O impedimento da referida rua será com cavalete nas esquinas
das ruas Evangelista Pereira dos Santos e Rua Julieta Zeferino de Oliveira
8 02º A proibição mencionada neste artigo não se aplica no restante
da semana.
Art. 2º A não observância das disposições desta Lei, acarretará ao
infrator a aplicação da multa e recolhimento do veiculo aos órgãos competente
deste município
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do
Tocantins, aos 24 dias do mês de outubro 2006.
PREFEITO

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